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Pref. Araputanga

Resolução N° 27/2025 – CMS/2025.

“Dispõe sobre Aprovação da Emenda Parlamentar n° 118

 no valor de 150.000,00 mil para aquisição

de medicamentos para farmacia básica de

autoria do Deputado Max Russi..

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O Conselho Municipal de Saúde-CMS de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 1.574, de 09 de novembro de 2022; pela Lei de alteração n° 1.716/2024, tendo p o r base suas Competências Constitucionais através das Leis Orgânicas da Saúde a Lei nº 8.080/90, d e 19 de setembro de 1990 e Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, Resolução nº453/CNS/2012/, bem como as competências atribuídas em seu regimento interno e, por aprovação unânime dos conselheiros presentes na reunião ordinária de 13 de Outubro de 2005 resolve:

Artigo 1°- Considerando a reunião extraordinária do dia 13 de Outubro de 2025 com os conselheiros todos presentes que tratou da Emenda Parlamentar de nº 118/2025 para aquisição de medicamentos para farmacia básica municipal.

Considerando, a decisão pelo pleno do conselho;

RESOLVE:

Aprovar a Emenda Parlamentar com n°118/2025, no valor de 150.000,00 mil para aquisição de medicamentos de autoria do Deputado Max Russi para Farmacia básica do Município de Araputanga-MT.

Araputanga-MT    13 de Outubro 2025.

Vanilton Soares de Souza

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

de Araputanga-MT.