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Pref. Santa Rita do Trivelato

SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 119/2022, REFERENTE AO FORNECIMENTO DE SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE FROTA MUNICIPAL – VIA CARTÃO MAGNÉTICO COM SIS APLIC/LEIAUT – RASTREAMENTO VEICULAR GPRS/SATELITAL COM DIÁRIO DE BORDO ON-LINE E IDENTIFICADOR DE CONDUTOR – AQUISIÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS – MANUTENÇÃO EM GERAL DE VEÍCULOS AUTOMOTORES – SISTEMA DE INTERMEDIAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES, QUE ENTRE SÍ CELEBRAM O MUNICIPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO - MT E A EMPRESA CENTRO AMERICA FROTAS EIRELI.

O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ sob o Nº 04.205.596/0001-17 com sede na Av. Flávio Luiz, 2201, Centro, SANTA RITA DO TRIVELATO – MT, neste ato representado pelo seu Prefeito Sr. VOLMIR BASSANI, no exercício de seu mandato, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, do outro lado, a empresa CENTRO AMERICA COMERCIO, SERVICO, GESTAO TECNOLOGICA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº. 09.179.444/0001-00, com sede na Rua Cipriano Curvo, n°. 73. Quadra 008, sala 001, Bairro Centro – Chapada dos Guimarães/MT – CEP: 78.050-000, neste ato representada por JÂNIO CORREA DA SILVA, brasileiro, residente e domiciliado em Cuiabá/MT, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista os termos do contrato original nº 119/2022, ajustam e acordam celebrar o presente Termo Aditivo, nos termos da Lei Federal n° 8.666/93, com suas posteriores alterações, e demais dispositivos legais aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

1.1. O presente Termo tem por objeto aditar o valor inicial da contratação, bem como prorrogar a vigência contratual, previstos nas Cláusulas Quarta e Sexta, respectivamente, do Contrato nº 119/2022, que passam a ter as seguintes redações:

CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

4.1 - O valor global do presente aditivo é de R$ 4.687.000,00 (quatro milhões seiscentos e oitenta e sete mil reais), referente aos serviços e quantidades detalhados abaixo:

ITEM

DESCRIÇÃO

QUNT DE VEICULOS ESTIMADOS

MD

VALOR UNITARIO

VALOR ESTIMADO MENSAL

VALOR ESTIMADO ANUAL

01

SISTEMA DE GERENCIAMENTO ELETRONICO VIA WEB POR MEIO DE CARTAO MAGNETICO COM SIS APLIC/LEIAUT ATUAL COM CONTROLE DE NOTAS DE EMPENHO.

160

UNID

R$ 49,00

R$ 7.840,00

R$ 94.080,00

02

SISTEMA DE RASTREAMENTO VEICULAR POR GPRS/SATELITAL INTEGRADO AO SISTEMA DE GERENCIAMENTO ELETRONICO COM FORNECIMENTO DE DIARIO DE BORDO ON-LINE E IDENTIFICADOR DO CONDUTOR.

130

UNID

R$ 69,00

R$ 8.970,00

R$ 107.640,00

03

SISTEMA DE AQUISICAO DE PECAS E ACESSORIOS PARA VEICULOS AUTOMOTORES DA FROTA MUNICIPAL.

160

MENSAL

R$ 1.197,91

R$ 191.665,44

R$ 2.300.000,00

04

SISTEMA DE SERVICO DE MANUTENCAO EM VEICULOS AUTOMOTORES - SERVICO DE BORRACHARIA E MECANICA, COM MANUTENCAO CORRETIVA/PREVENTIVA E LIMPEZA GERAL EM V

160

MENSAL

R$ 583.3333

R$ 93.333,333

R$ 1.120.000,00

05

SISTEMA DE RASTREAMENTO SATELITE

30

UNID

R$ 133,00

R$ 3.990,00

R$ 47.880,00

06

SISTEMA DE INTERMEDIACAO NO FORNECIMENTO DE COMBUSTIVEL DO TIPO DIESEL/ OLEO LUBRICANTE/ DIESEL S 10, GASOLINA, ALCOOL, POR MEIO DE CARTAO MAGNETICO OU CHIP, LUBRIFICANTES E FILTROS EM REDE DE POSTOS CONVENIADOS.

160

MENSAL

R$ 529,90

R$ 84.783,3333

R$ 1.017.400,00

VALOR TOTAL

R$ 4.687.000,00

Taxa de administração

0,00%

CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO

6.1. O prazo de vigência do presente Termo Aditivo terá início a partir de sua assinatura e seu término previsto para o dia 13 de outubro de 2026.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO AMPARO LEGAL:

2.1. O presente Termo Aditivo está amparado pelo artigo 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93, bem como no item 6.1, do contrato originário.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:

3.1. As despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão à conta da Dotação Orçamentária especificada e consignada na peça orçamentária do exercício de 2025, sendo:

GABINETE DO PREFEITO

RED-11- 02.001.04.122.0002.2002.3.3.90.39.1.500.0000000

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

RED-39- 03.001.04.122.0002.2004.3.3.90.39.1.500.0000000

SECRETARIA DE FINANÇAS

RED-67- 04.001.04.123.0002.2011.3.3.90.39.1.500.0000000

SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

RED-87- 05.001.04.122.0002.2013.3.3.90.39.1.500.0000000

RED-112- 05.002.17.512.0011.2014.3.3.90.39.1.501.0000000

RED-139- 05.004.26.782.0008.1013.3.3.90.39.1.500.0000000

RED-139- 05.004.26.782.0008.1013.3.3.90.39.1.759.0000700

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

RED-238- 06.002.10.302.0020.2025.3.3.90.39.1.500.1002000

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

RED-299- 07.001.12.122.0002.2045.3.3.90.39.1.500.1001000

RED-320- 07.002.12.361.0006.2051.3.3.90.39.1.500.1001000

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RED-437- 08.001.08.122.0002.2100.3.3.90.39.1.500.0000000

RED-462- 08.002.08.244.0015.2101.3.3.90.39.1.500.0000000

RED-476- 08.002.08.244.0016.2102.3.3.90.39.1.500.0000000

RED-489- 08.002.08.244.0017.2107.3.3.90.39.1.500.0000000

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE

RED-509- 09.001.04.122.0002.2073.3.3.90.39.1.501.0000000

SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E LAZER

RED-556- 11.001.27.812.0007.2084.3.3.90.39.1.500.0000000

RED-566- 11.002.13.392.0005.2074.3.3.90.39.1.501.0000000

RED-577- 11.002.13.392.0005.2087.3.3.90.39.1.500.0000000

3.2. Os empenhos serão realizados pela contabilidade via solicitação dos secretários, com documento denominado de Ordem de Fornecimento (OF), seguindo a programação do setor de contabilidade, visando ter uma programação efetiva e melhor utilização dos recursos a serem aplicados.

3.3. As despesas que vierem a recair sobre o próximo ano (2026), serão oportunamente empenhadas em dotação específica no orçamento do próximo exercício financeiro.

CLÁUSULA QUARTA – DISPOSIÇÕES FINAIS:

4.1. Ficam inalteradas as demais cláusulas contratuais estabelecidas no contrato inicial, celebrado entre as partes em data de 14/10/2022.

E, para constar, foi lavrado o presente instrumento, que, depois de lido e achado conforme, vai pelos contratantes assinado, na presença de duas testemunhas, em duas vias de igual teor e efeito, de onde serão extraídas as cópias necessárias.

Santa Rita do Trivelato - MT, 13 de outubro de 2025.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO

VOLMIR BASSANI

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

CENTRO AMERICA COMERCIO, SERVICO, GESTAO TECNOLOGICA LTDA CNPJ 09.179.444/0001-00

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

MARIA CILENE PEREIRA          HELENA VITÓRIA M. O. PIZATI

CPF: 655.***.***-15                  CPF: 070.***.***-22