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Pref. Santa Rita do Trivelato

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 077/2024, REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO PASSEIO PÚBLICO E RAMPA DE ACESSIBILIDADE, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO – MT E A EMPRESA V N CONSTRUÇÕES LTDA.

O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO, ESTADO DE MATO GROSSO, inscrita no CNPJ. sob n°. 04.205.596/0001-17, com sede na Av. Flávio Luiz, 2.640, bairro Cidade Alta, Santa Rita do Trivelato - MT, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, o Sr. VOLMIR BASSANI, denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa V N CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ nº 36.049.653/0001-02, com endereço social na R DOS CEDROS, Nº 856, Bairro CENTRO, na cidade de Boa Esperança do Norte - MT, CEP 78.887-000, neste ato representada pela Sócia/Administradora HE, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, resolvem aditar o contrato em epígrafe, conforme as seguintes cláusulas:

1.0 – CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO E FINALIDADE

1.1 – O objeto do presente Contrato é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO PASSEIO PÚBLICO E RAMPA DE ACESSIBILIDADE, ATENDENDO AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO.

1.2 – O presente aditivo tem por objeto prorrogar o prazo em mais 60 (sessenta) dias de vigência contratual, por acordo das partes, e conforme ofício nº 070/2025 encaminhado pela Engenharia e Arquitetura.

2.0 – CLÁUSULA SEGUNDA – PRORROGAÇÃO DO PRAZO

2.1 Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato em mais 60 (sessenta dias, vigorando, portanto, do dia 14/10/2025 até 13/12/2025.

3.0 – CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL

3.1 – O presente aditivo encontra fundamento legal no art. 6º, inciso XVII, e no art. 91 e art. 111, todos da Lei nº 14.133/21, sendo necessário para o bom desempenho das atividades da Administração Pública.

4.0 CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1 – Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas contratuais.

4.2 – Fica eleito o foro da Comarca de Nova Mutum - MT para dirimir eventuais dúvidas decorrentes deste aditamento, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

4.3 - A inexecução ou atraso no cumprimento do cronograma físico-financeiro acarretará multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, limitada a 20% (vinte por cento) do valor do contrato.

4.4 - No caso de integral cumprimento do cronograma físico-financeiro e execução da obra dentro do prazo aditivado, as multas eventualmente aplicadas poderão ser revertidas, com a restituição dos valores à empresa.

4.5 - Em caso de inexecução contratual, com atraso superior a 60 (sessenta) dias a partir de 14/09/2025, a Administração Pública Municipal poderá inscrever a empresa em dívida ativa e propor a competente ação de execução contratual.

E, por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 14.133/21 e assinam o presente em 02 (duas) vias de igual valor e teor, e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Santa Rita do Trivelato - MT, 14 de outubro de 2025.

CONTRATANTE

VOLMIR BASSANI

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATADA

V N CONSTRUÇÕES LTDA

CNPJ 36.049.653/0001-02

Testemunhas:

Nome: MARIA CILENE PEREIRA        Nome: HELENA VITÓRIA M. O. PIZATI

CPF: 655.***.***-15                             CPF: 070.***.***-22