PRIMEIRO TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2024
16 de Outubro de 2025
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2024
O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ sob nº 04.205.596/0001-17, com sede na Av. Flávio Luiz, nº 2201, Centro, Santa Rita do Trivelato – MT, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. VOLMIR BASSANI, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa META EXTINTORES LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.621.915/0001-38, e Inscrição Estadual n.º 13220089-9. estabelecida a Avenida Tancredo Neves, n.º 775, bairro Jardim Petrópolis, CEP-78065-230 cidade de Cuiabá-MT, neste ato representada pelo Sr. OSVALDO DOS REIS, e do outro lado a empresa SANPLAS DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS EIRELI, inscrito no CNPJ sob o nº 34.857.562/0001-78, e Inscrição Estadual nº 90826741-92, estabelecida a Rodovia Deputado Benedito Lucio Machado, Km-70+235M, SN, Bairro dos Pedreiros, Cep: 86430-000, Cidade: Santa Antônio da Platina-PR, neste ato representada pelo Sr. RICIEL GONÇALVES DA SILVA, e do outro lado a empresa S.O.S EXTINTORES LTDA, inscrito no CNPJ. Sob. o nº 34.412.373/0001-91, e Inscrição Estadual nº13.778.472-4 – estabelecida a Rua das Rosa, nº 221n, Cep: 78450-000, Cidade: Nova Mutum/MT, neste ato representada pelo Sr. WILION ISOTON DORO, e do outro lado a empresa EXTIMPEL EXTINTORES PLATINENSE LTDA, e Inscrito no CNPJ sob o nº 12.118.086/0001-30 e Inscrição Estadual nº 033938782-9, estabelecida a Dr. Dario Vilella Bitencourt, nº 381, Vila São Pedro, Cidade: Santo Antônio da Platina, PR- Cep: 86.430.000, neste ato representada pelo Sr. RONALDO TORREGROSSA QUILES, e do outro lado a empresa F G S COMERCIAL LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 39.988.022/0001-47, e Inscrição Estadual nº 260817252, estabelecida a Emilio R.E. Reddin, nº 64, ap.1306, Cidade Anita Garibaldi Joinville-SC, CEP: 89203306, neste ato representada pelo Sr. FERNANDO GUILHERME SEILER, e suas respectivas alterações, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Prorrogar a vigência da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 28/2024, cujo objeto é o registro de preços para eventual AQUISIÇÃO DE EXTINTORES DE INCÊNDIO, ACESSÓRIOS DE EXTINTORES E SERVIÇO DE RECARGA DE ACORDO COM AS NORMAS TÉCNICAS EM VIGOR (ABNT/INMETRO), AFIM DE ATENDER AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SANTA RITA DO TRIVELATO-MT, observadas as quantidades e condições constantes da ata original e de seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO
2. A vigência da Ata de Registro de Preços fica prorrogada por 4 (quatro) meses, contados de 13/09/2025 até 13/01/2026, nos termos do art. 84, § 4º, da Lei 14.133/2021, por se manterem atendidos os requisitos de vantajosidade e interesse público, mantendo-se o saldo existente, a fim de assegurar a continuidade do atendimento às necessidades do Município e evitar a descontinuidade na prestação dos serviços.
3. Permanecem inalterados o quantitativo máximo passível de contratação e as condições de utilização da ata pelos órgãos participantes, conforme previsto no instrumento original.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR:
3 – Não haverá reajuste dos itens registrados nas condições da Ata de Registro de Preços originalmente registrados, conforme balizamento realizado pelo departamento de licitação.
CLÁUSULA QUARTA – DA JUSTIFICATIVA DE VANTAJOSIDADE DOS PREÇOS
4.1 A prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 28/2024, sem aplicação de reajuste nos valores originalmente contratados, revela-se vantajosa à Administração Pública do Município de Santa Rita do Trivelato/MT, com base nos seguintes fundamentos:
I – Manutenção dos preços originalmente registrados, mesmo diante da inflação acumulada e da elevação de custos no mercado, representa uma condição economicamente favorável à Administração;
II – A empresa registrada demonstrou disposição em manter os valores originalmente pactuados, sem qualquer ônus adicional, o que reforça a economicidade e o respeito ao princípio da eficiência previsto no art. 37 da Constituição Federal;
III – Os preços permanecem compatíveis com os praticados no mercado, conforme levantamento informal e comparativo realizado pela Administração, evidenciando que os valores constantes na ata continuam vantajosos e alinhados às práticas locais;
IV – Evita-se a necessidade de nova licitação, o que gera economia de tempo, de recursos administrativos e garante a continuidade dos serviços de forma ininterrupta, atendendo ao interesse público;
V – A empresa contratada executou os serviços contratados de forma satisfatória, sem apontamentos negativos ou inadimplências, demonstrando capacidade técnica e comprometimento com a Administração.
Dessa forma, justifica-se a manutenção dos preços e condições contratuais sem reajuste, preservando-se o equilíbrio econômico-financeiro e a vantajosidade do ajuste, nos termos dos artigos 84, §4º, e 134 da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO
5.1 Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições da Ata de Registro de Preços nº 28/2024 que não conflitem com o disposto neste Termo Aditivo.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do exercício de 2025/2026.
6.2. OS EMPENHOS serão realizados pela contabilidade via solicitação dos secretários, com documento denominado de Ordem de Fornecimento (OF), seguindo a programação do setor de contabilidade, visando ter uma programação efetiva e melhor utilização dos recursos a serem aplicados.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO E EFICÁCIA
7.1 Este Termo Aditivo deverá ser publicado no Diário Oficial do Município (AMM), no prazo legal, produzindo efeitos a partir de sua assinatura.
E, por estarem ajustados, assinam o presente Termo Aditivo em 2 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.
Santa Rita do Trivelato/MT, 13 de setembro de 2025
VOLMIR BASSANI
PREFEITO MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO-MT
CONTRATANTE
META EXTINTORES LTDA
CNPJ 05.621.915/0001-38
CONTRATADA
SANPLAS DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS EIRELI
CNPJ 34.857.562/0001-78
CONTRATADA
S.O.S EXTINTORES LTDA,
CNPJ. 34.412.373/0001-91
CONTRATADA
EXTIMPEL EXTINTORES PLATINENSE LTDA,
CNPJ 12.118.086/0001-30
CONTRATADA
F G S COMERCIAL LTDA
CNPJ 39.988.022/0001-47
CONTRATADA
Testemunhas:
MARIA CILENE PEREIRA HELENA VITÓRIA M. O. PIZATI
CPF: 655.***.***-15 CPF: 070.***.***-22