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Pref. Ponte Branca

DECRETO Nº 65, DE OUTUBRO DE 2025

NOMEIA A COMISSÃO MUNICIPAL DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS RURAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL INTERINO DE PONTE BRANCA,

Estado de Mato Grosso, CLAYTON PARREIRA DA SILVA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e com fundamento na Lei Complementar nº 640, de 28 de setembro de 2018 (Código Tributário Municipal), especialmente em seus arts. 5º, inciso I, e 16, que autorizam o Poder Executivo a regulamentar e delegar funções de arrecadação, lançamento e avaliação de imóveis a profissionais ou órgãos competentes,

CONSIDERANDO a necessidade de promover a avaliação de imóveis rurais para fins de atualização dos valores venais e adequada tributação imobiliária no âmbito do Município;

DECRETA:

Art. 1º Fica NOMEADA a COMISSÃO MUNICIPAL DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS

RURAIS do Município de Ponte Branca – MT, com a finalidade de realizar vistorias, levantamentos e avaliações técnicas de imóveis rurais, subsidiando os lançamentos tributários e demais atos administrativos correlatos.

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:

 

I – Nei Ramon da Silva, Presidente;

II – Adriano Domingos Carvalho, Membro;

III – Laís Nogueira de Rezende, Membro.

Art. 3º Compete à Comissão:

I realizar as avaliações e emitir laudos técnicos dos imóveis rurais;

II – propor atualizações e revisões dos valores venais, conforme critérios técnicos e legais;

III – elaborar relatórios e encaminhar informações à Secretaria Municipal de Finanças;

IV – observar os parâmetros do Código Tributário Municipal e demais normas pertinentes;

V – solicitar, sempre que necessário, o apoio técnico de profissionais especializados, tais como engenheiros agrônomos, corretores de imóveis ou peritos avaliadores, a fim de garantir a precisão e a legalidade das avaliações realizadas.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca – MT, aos 13 de Outubro de 2025.

Publique-se

Cumpra-se

 

CLAYTON PARRREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal Interino