DECRETO Nº 65, DE OUTUBRO DE 2025. COMISSÃO MUNICIPAL DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS RURAIS
16 de Outubro de 2025
DECRETO Nº 65, DE OUTUBRO DE 2025
NOMEIA A COMISSÃO MUNICIPAL DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS RURAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL INTERINO DE PONTE BRANCA,
Estado de Mato Grosso, CLAYTON PARREIRA DA SILVA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e com fundamento na Lei Complementar nº 640, de 28 de setembro de 2018 (Código Tributário Municipal), especialmente em seus arts. 5º, inciso I, e 16, que autorizam o Poder Executivo a regulamentar e delegar funções de arrecadação, lançamento e avaliação de imóveis a profissionais ou órgãos competentes,
CONSIDERANDO a necessidade de promover a avaliação de imóveis rurais para fins de atualização dos valores venais e adequada tributação imobiliária no âmbito do Município;
DECRETA:
Art. 1º Fica NOMEADA a COMISSÃO MUNICIPAL DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS
RURAIS do Município de Ponte Branca – MT, com a finalidade de realizar vistorias, levantamentos e avaliações técnicas de imóveis rurais, subsidiando os lançamentos tributários e demais atos administrativos correlatos.
Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:
I – Nei Ramon da Silva, Presidente;
II – Adriano Domingos Carvalho, Membro;
III – Laís Nogueira de Rezende, Membro.
Art. 3º Compete à Comissão:
I – realizar as avaliações e emitir laudos técnicos dos imóveis rurais;
II – propor atualizações e revisões dos valores venais, conforme critérios técnicos e legais;
III – elaborar relatórios e encaminhar informações à Secretaria Municipal de Finanças;
IV – observar os parâmetros do Código Tributário Municipal e demais normas pertinentes;
V – solicitar, sempre que necessário, o apoio técnico de profissionais especializados, tais como engenheiros agrônomos, corretores de imóveis ou peritos avaliadores, a fim de garantir a precisão e a legalidade das avaliações realizadas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca – MT, aos 13 de Outubro de 2025.
Publique-se
Cumpra-se
CLAYTON PARRREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal Interino