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Pref. Araputanga

Notificada: UNS CONSTRUÇÕES REFORMAS E ALVENARIAS LTDA, CNPJ: 11.215.382/0001-97.

CONSIDERANDO que a empresa UNS CONSTRUÇÕES REFORMAS E ALVENARIAS LTDA foi declarada vencedora do Pregão Eletrônico nº 016/2025 e firmou a Ata de Registro de Preços nº 072/2025 com o Município de Araputanga/MT, tendo por objeto o fornecimento de Microesfera de Vidro Incolor Retrorefletiva, dentre outros itens;

CONSIDERANDO que foi emitido o Pedido de Empenho nº 2005/2025 em 27 de agosto de 2025, com previsão de entrega em até 15 (quinze) dias úteis, conforme Cláusula Nona da ARP, expirando em 17 de setembro de 2025, sem que o objeto tenha sido entregue, caracterizando mora contratual;

CONSIDERANDO que a empresa foi regularmente notificada por meio de Notificação Extrajudicial datada de 23 de setembro de 2025, recebida em 24 de setembro de 2025, oportunidade em que foi concedido prazo para manifestação e apresentação de justificativas formais e documentadas;

CONSIDERANDO que a empresa apresentou resposta formal via e-mail, alegando inviabilidade econômica em razão da “atualização tarifária e do aumento expressivo dos preços praticados no mercado”, porém sem apresentar qualquer documentação comprobatória ou requerimento formal de reequilíbrio econômico-financeiro, nos termos exigidos pelas Cláusulas 6.2, 6.6 e 9.1.1 da ARP;

CONSIDERANDO que a cláusula 13.1.7 da ARP nº 072/2025 prevê como infração contratual a inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a entrega fora dos prazos estabelecidos;

CONSIDERANDO que a cláusula 13.2.1 prevê a incidência de multa moratória diária de 0,33% sobre o valor total do item contratado, em caso de atraso na entrega, já em curso desde 18 de setembro de 2025;

CONSIDERANDO que a cláusula 13.3.2 prevê a aplicação de multa compensatória de até 10% sobre o valor total contratado, nos casos de inexecução injustificada;

CONSIDERANDO que a cláusula 7.5 permite à empresa manifestar formalmente desinteresse na continuidade do fornecimento, o que não ocorreu de forma expressa, mantendo-se situação de inadimplemento indefinido;

CONSIDERANDO que a cláusula 6.6.2.2 autoriza a convocação dos fornecedores remanescentes, na ordem de classificação do certame, em caso de recusa ou impedimento do fornecedor originário;

CONSIDERANDO ainda, o disposto nos artigos 137, 155 e 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, que autorizam a rescisão unilateral por inexecução, bem como a aplicação de sanções administrativas, desde que assegurado o contraditório e a ampla defesa;

DETERMINO:

a) A aplicação da penalidade de multa moratória prevista na Cláusula 13.2.1 da ARP nº 072/2025, no valor de R$ 237,60 (duzentos e trinta e sete reais e sessenta centavos), correspondente a 15 (quinze) dias de atraso, à razão de 0,33% ao dia sobre o valor contratado (R$ 4.800,00);

b) A instauração de processo administrativo para aplicação da multa compensatória, nos termos da Cláusula 13.3.2 da ARP e do art. 156, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, assegurado o contraditório e a ampla defesa, em razão da inexecução injustificada do objeto;

c) A rescisão unilateral da Ata de Registro de Preços nº 072/2025, com base na inexecução parcial e injustificada do contrato, nos termos da Cláusula 7.6 da ARP e do art. 137, inciso II, da Lei nº 14.133/2021;

d) A convocação do próximo fornecedor classificado no Pregão Eletrônico nº 016/2025, observando-se a ordem de classificação e as condições originalmente registradas, nos termos da Cláusula 6.6.2.2 da ARP;

e) O envio de cópia deste despacho:

• Ao Departamento de Trânsito Municipal, para ciência;

• À Secretaria Municipal de Administração, para acompanhamento e controle;

• Ao Departamento de Licitações, para dar início à convocação do próximo classificado;

• À empresa UNS CONSTRUÇÕES REFORMAS E ALVENARIAS LTDA, para ciência e eventual interposição de defesa administrativa, quando cabível.

Araputanga/MT, 08 de outubro de 2025.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

PREFEITO MUNICIPAL DE ARAPUTANGA