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CISVP

Dispõe sobre a nomeação de Servidor constante do quadro de funcionários do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto – CISVP, para “Fiscalização de Contratos”.

O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO PEIXOTO, NILMAR NUNES DE MIRANDA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, PELO PRESENTE,

RESOLVE:

ART. 1º - Designar o servidor Sr. DANIEL OLIVEIRA COSTA – MATRICULA N° 6808 – TEC. ADMINISTRATIVO, para atuar como fiscal no CONTRATO Nº 030/2025, no âmbito da Administração Pública, Inexigibilidade n° 004/2025, referente à contratação da empresa GEXTEC GESTÃO EM TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 04.240.771/0001-07, com sua sede à Avenida Jose Monteiro De Figueiredo, n° 730, Bairro Duque de Caxias, CEP 78.043-300, na Cidade de Cuiabá/MT, contratada por este Consórcio Intermunicipal de Saúde de acordo com as leis vigentes de contratações, que tem como objeto a o CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPEC. PARA CESSÃO DE DIREITO DE USO DE SOFTWARE DE GESTÃO PÚBLICA, EM AMBIENTE WEB – BIOMETRIA E SISTEMA DE PROTOCOLOS, INTEGRADO E ADERENTE ÀS NECESSIDADES DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO PEIXOTO (CISRVP).

ART. 2º - Constitui atribuições do Funcionário Público designado para esta fiscalização:

I – Acompanhar o cumprimento das disposições contratuais e propor a adoção de providências legais e necessárias na hipótese do não cumprimento das cláusulas contratuais;

II – Emitir Parecer Técnico, manifestando qualquer alteração no descumprimento do contrato, seja pelo contratante ou pelo contratado para fins de adequações e punições necessárias;

III – Manifestar-se quanto à oportunidade e a conveniência da prorrogação do contrato, com 60 dias de antecedência do encerramento da vigência, instruindo e justificando sua prorrogação, repactuação, supressão, reajustes financeiros, termos aditivos, quando for o caso, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro sem prejuízos à execução do objeto contratado.

ART. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário, podendo ser revogada a qualquer tempo a critério da autoridade competente.

Presidência do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto, Peixoto de Azevedo/MT, em 14 de outubro de 2025.

NILMAR NUNES DE MIRANDA

Presidente do CISVP

Registre-se.

Publique-se.