DECRETO Nº. 2889/2025
16 de Outubro de 2025
DECRETO Nº. 2889/2025 De 15 de Outubro de 2025.
“Dispõe sobre a instituição da Comissão Organizadora de Evento “5º Festival Regional do Pequi” realizado pelo Município de Pontal do Araguaia/MT e dá outras providências.
ADELCINO FRANCISCO LOPO, Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a importância da realização deste evento cultural e turístico no município, tendo em vista que o mesmo serve para alavancar o desenvolvimento econômico, artístico e cultural de Pontal do Araguaia;
Considerando que com a realização deste evento, torna-se indispensável à constituição de um grupo responsável pela elaboração e coordenação da execução dos trabalhos;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica instituída a Comissão Organizadora do Evento “5º Festival Regional do Pequi” de Pontal do Araguaia, que será composta pelo membros abaixo especificados:
Srª. Antônia Parreira Almeida - Secretária Mun. de Governo;
Sr. Thiago Assis da Silva - Secretário Mun. de Administração, Finanças e Planejamento;
Sr. Alessandro dos Santos Oliveira - Secretário Mun. de Desenvolvimento Econômico;
Srª. Wandeir Silverina da Silva Sousa - Secretária Mun. de Educação;
Srª. Clenia Monteiro Silva - Secretária Mun. de Saúde;
Srª. Michele da Silva Alves - Secretária Mun. de Assistência Social;
Srª. Maria de Nazaré Araújo dos Santos - Secretária Mun. de Cultura;
Sr. Danny Rodrigues Lopes - Secretário Mun. de Viação, Obras e Serviços Públicos;
Sr. Nilmar Hoser - Secretário M. de Comércio, Indústria e Turismo/Secretário M. de Esportes;
Sr. João Filipe de Souza Vieira - Secretário Mun. de Meio Ambiente; e
Sr. Luciano Nápolis Costa - Secretário Mun. de Agricultura e Assuntos Fundiários.
Parágrafo Único - são atribuições da Comissão Organizadora:
I. Planejar a programação do evento(s) e outras atividades correlatas;
II. Planejar e executar todo o sistema de organização das festividades, entre eles a promoção, arrecadação e divulgação;
III. Regulamentar o uso e disposição dos espaços dos expositores, da praça de Alimentação, área para shows, área para camarotes, área para estacionamento e parques de diversão;
IV. Organizar as equipes de trabalho responsáveis pelo (s) evento(s) constantes na programação;
V. Providenciar junto as Secretarias competentes a limpeza das áreas;
VI. Providenciar junto aos órgãos competentes as licenças necessárias para realização do(s) evento(s);
VII. Comunicar e solicitar a presença de equipes de segurança pública nos dias que houver o(s) evento(s);
VIII. Promover informações junto aos Órgãos do Poder Judiciário competentes, quando solicitado;
IX. Ser responsável pelas vendas e organização de camarotes;
X. Ser responsável por todos os trabalhos, atos e procedimentos para a realização do(s) evento(s).
XI. Tomar todas as decisões necessárias ao bom funcionamento do evento, bem como as regras de prestação de contas que se façam necessárias.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pontal do Araguaia - MT, 15 de Outubro de 2025.
ADELCINO FRANCISCO LOPO
Prefeito Municipal