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Pref. Pontal do Araguaia

DECRETO Nº. 2889/2025 De 15 de Outubro de 2025.

“Dispõe sobre a instituição da Comissão Organizadora de Evento “5º Festival Regional do Pequi” realizado pelo Município de Pontal do Araguaia/MT e dá outras providências.

ADELCINO FRANCISCO LOPO, Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a importância da realização deste evento cultural e turístico no município, tendo em vista que o mesmo serve para alavancar o desenvolvimento econômico, artístico e cultural de Pontal do Araguaia;

Considerando que com a realização deste evento, torna-se indispensável à constituição de um grupo responsável pela elaboração e coordenação da execução dos trabalhos;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica instituída a Comissão Organizadora do Evento “5º Festival Regional do Pequi” de Pontal do Araguaia, que será composta pelo membros abaixo especificados:

Srª. Antônia Parreira Almeida - Secretária Mun. de Governo;

Sr. Thiago Assis da Silva - Secretário Mun. de Administração, Finanças e Planejamento;

Sr. Alessandro dos Santos Oliveira - Secretário Mun. de Desenvolvimento Econômico;

Srª. Wandeir Silverina da Silva Sousa - Secretária Mun. de Educação;

Srª. Clenia Monteiro Silva - Secretária Mun. de Saúde;

Srª. Michele da Silva Alves - Secretária Mun. de Assistência Social;

Srª. Maria de Nazaré Araújo dos Santos - Secretária Mun. de Cultura;

Sr. Danny Rodrigues Lopes - Secretário Mun. de Viação, Obras e Serviços Públicos;

Sr. Nilmar Hoser - Secretário M. de Comércio, Indústria e Turismo/Secretário M. de Esportes;

Sr. João Filipe de Souza Vieira - Secretário Mun. de Meio Ambiente; e

Sr. Luciano Nápolis Costa - Secretário Mun. de Agricultura e Assuntos Fundiários.

Parágrafo Único - são atribuições da Comissão Organizadora:

I. Planejar a programação do evento(s) e outras atividades correlatas;

II. Planejar e executar todo o sistema de organização das festividades, entre eles a promoção, arrecadação e divulgação;

III. Regulamentar o uso e disposição dos espaços dos expositores, da praça de Alimentação, área para shows, área para camarotes, área para estacionamento e parques de diversão;

IV. Organizar as equipes de trabalho responsáveis pelo (s) evento(s) constantes na programação;

V. Providenciar junto as Secretarias competentes a limpeza das áreas;

VI. Providenciar junto aos órgãos competentes as licenças necessárias para realização do(s) evento(s);

VII. Comunicar e solicitar a presença de equipes de segurança pública nos dias que houver o(s) evento(s);

VIII. Promover informações junto aos Órgãos do Poder Judiciário competentes, quando solicitado;

IX. Ser responsável pelas vendas e organização de camarotes;

X. Ser responsável por todos os trabalhos, atos e procedimentos para a realização do(s) evento(s).

XI. Tomar todas as decisões necessárias ao bom funcionamento do evento, bem como as regras de prestação de contas que se façam necessárias.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Pontal do Araguaia - MT, 15 de Outubro de 2025.

ADELCINO FRANCISCO LOPO

Prefeito Municipal