PORTARIA N° 666 DE 15 DE OUTUBRO DE 2025.
16 de Outubro de 2025
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO TITULAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JEOVAN FARIA, Prefeito Municipal de Campinápolis-MT, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e Considerando os princípios: da Legalidade; Impessoalidade; Moralidade; Publicidade e Eficiência anotados no Texto Constitucional; Considerando as disposições da Lei nº 14.133/2021, de conformidade com o art. 120 e 140 da Lei nº 14.133, de 2021, e conforme estabelecido no Decreto Municipal n° 4.365/2024;
que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado [...];
Considerando as orientações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT, relacionadas a importância de se nomear Fiscais de Contratos Administrativos;
RESOLVE
Art. 1º - Nomear Fiscal de CONTRATO referente ao processo nº 4486/2025, DISPENSA nº 078/2025, para acompanhar e fiscalizar a execução do referido CONTRATO na forma e condições abaixo relacionadas.
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CONTRATO Nº |
075/2025. |
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OBJETO: |
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM EM CASA DE APOIO PARA PACIENTES EM TRATAMENTO MÉDICO EM ÁGUA BOA/MT, COM NO MÍNIMO 3 (TRÊS) REFEIÇÕES DIÁRIAS E TRANSPORTE INCLUSOS, a fim de atender às demandas da Rede Municipal de Saúde de Campinápolis-MT. |
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EMPRESA/NOME: |
OSVANILDA PEREIRA MACIEL. |
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CNPJ/CPF: |
58.837.623/0001-01. |
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VALOR TOTAL |
R$ 45.000,00 (Quarenta e cinco mil reais). |
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FISCAL TITULAR |
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SERVIDOR (A): |
ANDREIA MOREIRA DOS SANTOS SILVA |
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MATRÍCULA: |
5504 |
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CARGO: |
ASSISTENTE SOCIAL- SMS |
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FISCAL SUPLENTE |
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SERVIDOR (A): |
PAULA LOPES GANDA |
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MATRÍCULA: |
3911 |
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CARGO: |
ASSISTENTE DO SUS -ATENDENTE - SEDE |
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Parágrafo único – No exercício da fiscalização do Contrato Administrativo referenciado
no Art. 1º desta Portaria atuará em estrita observância a Legislação atinente a matéria e orientações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Campinápolis-MT.
JEOVAN FARIA