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Pref. Campinápolis

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO TITULAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JEOVAN FARIA, Prefeito Municipal de Campinápolis-MT, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e Considerando os princípios: da Legalidade; Impessoalidade; Moralidade; Publicidade e Eficiência anotados no Texto Constitucional; Considerando as disposições da Lei nº 14.133/2021, de conformidade com o art. 120 e 140 da Lei nº 14.133, de 2021, e conforme estabelecido no Decreto Municipal n° 4.365/2024;

que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado [...];

Considerando as orientações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT, relacionadas a importância de se nomear Fiscais de Contratos Administrativos;

RESOLVE

Art. 1º - Nomear Fiscal de CONTRATO referente ao processo 4486/2025, DISPENSA nº 078/2025, para acompanhar e fiscalizar a execução do referido CONTRATO na forma e condições abaixo relacionadas.

CONTRATO Nº

075/2025.

OBJETO:

CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM EM CASA DE APOIO PARA PACIENTES EM TRATAMENTO MÉDICO EM ÁGUA BOA/MT, COM NO MÍNIMO 3 (TRÊS) REFEIÇÕES DIÁRIAS E TRANSPORTE INCLUSOS, a fim de atender às demandas da Rede Municipal de Saúde de Campinápolis-MT.

EMPRESA/NOME:

OSVANILDA PEREIRA MACIEL.

CNPJ/CPF:

58.837.623/0001-01.

VALOR TOTAL

R$ 45.000,00 (Quarenta e cinco mil reais).

FISCAL TITULAR

SERVIDOR (A):

ANDREIA MOREIRA DOS SANTOS SILVA

MATRÍCULA:

5504

CARGO:

ASSISTENTE SOCIAL- SMS

FISCAL SUPLENTE

SERVIDOR (A):

PAULA LOPES GANDA

MATRÍCULA:

3911

CARGO:

ASSISTENTE DO SUS -ATENDENTE - SEDE

Parágrafo único – No exercício da fiscalização do Contrato Administrativo referenciado

no Art. 1º desta Portaria atuará em estrita observância a Legislação atinente a matéria e orientações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Campinápolis-MT.

JEOVAN FARIA