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Pref. Indiavaí

PORTARIA N° 103, DE 13 OUTUBRO DE 2025.

DESIGNAR OS PROFISSIONAIS QUE IRÃO COMPOR A EQUIPE DE TRABALHO DO PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE DE INDIAVAÍ-MT, PARA O PERÍODO 2026-2029.

O PREFEITO MUNICIPAL DE INDIAVAÍ, Estado de Mato Grosso, Sr. SIDNEI MARQUES LOPES, no uso das atribuições legais exaradas no art. 89, inciso II, alínea a, da Lei Orgânica do Município e demais legislações em vigor e considerando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e motivação,

CONSIDERANDO o disposto nos Artigos 198 e 200, da Constituição Federal de 1988, que definem os princípios de organização do Sistema Único de Saúde;

CONSIDERANDO a necessidade de elaboração do Plano Municipal de Saúde para o período 2022 a 2025, conforme estabelecido através das Leis nº. 8.080/90, nº. 8.142/90 e o Decreto 7.508/2011;

CONSIDERANDO o processo de planejamento no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecido pela Portaria Nº 2.135/2013 e Portaria de Consolidação Nº 01/2017, respectivamente;

RESOLVE:

Art. 1° - Designar os profissionais relacionados a seguir para compor a Equipe de Trabalho do Plano Municipal de Saúde de Indiavaí-MT, para o quadriênio 2026 a 2029.

PROFISSIONAL

CARGO/FUNÇÃO

Leone Niero Dos Santos

Coordenação Administrativa

Milton Antônio da Silva

Secretário Municipal de Saúde

Lucas Bueno Dos Santos

Enfermeiro APS

Caren C. Vilela de Almeida

Diretora em Saúde

Ellen Pontes Faria

Diretora Regulação

Erica Betânia C. Olioni

Farmacêutica / Bioquímica

Art. 2° - O grupo de trabalho ora criado será responsável por organizar e conduzir todo o processo de elaboração do Plano Municipal de Saúde, sob a Coordenação Geral de Leone Niero Dos Santos

Art. 3º - Esta Portaria produzirá efeitos a partir da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito de Indiavaí, Estado de Mato Grosso, aos 13 dias do mês de outubro do ano de 2025.

Sidnei Marques Lopes

Esta portaria foi publicada e fixada no átrio do Executivo Municipal.

Prefeito Municipal