PORTARIA N° 103, DE 13 OUTUBRO DE 2025.
16 de Outubro de 2025
PORTARIA N° 103, DE 13 OUTUBRO DE 2025.
DESIGNAR OS PROFISSIONAIS QUE IRÃO COMPOR A EQUIPE DE TRABALHO DO PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE DE INDIAVAÍ-MT, PARA O PERÍODO 2026-2029.
O PREFEITO MUNICIPAL DE INDIAVAÍ, Estado de Mato Grosso, Sr. SIDNEI MARQUES LOPES, no uso das atribuições legais exaradas no art. 89, inciso II, alínea a, da Lei Orgânica do Município e demais legislações em vigor e considerando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e motivação,
CONSIDERANDO o disposto nos Artigos 198 e 200, da Constituição Federal de 1988, que definem os princípios de organização do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de elaboração do Plano Municipal de Saúde para o período 2022 a 2025, conforme estabelecido através das Leis nº. 8.080/90, nº. 8.142/90 e o Decreto 7.508/2011;
CONSIDERANDO o processo de planejamento no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecido pela Portaria Nº 2.135/2013 e Portaria de Consolidação Nº 01/2017, respectivamente;
RESOLVE:
Art. 1° - Designar os profissionais relacionados a seguir para compor a Equipe de Trabalho do Plano Municipal de Saúde de Indiavaí-MT, para o quadriênio 2026 a 2029.
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PROFISSIONAL |
CARGO/FUNÇÃO |
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Leone Niero Dos Santos |
Coordenação Administrativa |
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Milton Antônio da Silva |
Secretário Municipal de Saúde |
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Lucas Bueno Dos Santos |
Enfermeiro APS |
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Caren C. Vilela de Almeida |
Diretora em Saúde |
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Ellen Pontes Faria |
Diretora Regulação |
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Erica Betânia C. Olioni |
Farmacêutica / Bioquímica |
Art. 2° - O grupo de trabalho ora criado será responsável por organizar e conduzir todo o processo de elaboração do Plano Municipal de Saúde, sob a Coordenação Geral de Leone Niero Dos Santos
Art. 3º - Esta Portaria produzirá efeitos a partir da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Indiavaí, Estado de Mato Grosso, aos 13 dias do mês de outubro do ano de 2025.
Sidnei Marques Lopes
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Esta portaria foi publicada e fixada no átrio do Executivo Municipal. |
Prefeito Municipal