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Con. InterMun. do Norte Araguaia

(Lei nº 14.133/2021, Art. 72, VII)

I. IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO

ÓRGÃO/ENTIDADE:

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL – NORTE ARAGUAIA (CIDESA-NA)

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº:

04/2025 INEXIGIBILIDADE Nº01/2025

OBJETO:

Aquisição da área rural de 91,5800 hectares (ha), Matrícula nº28592 livro 02 ficha 1 FAZENDA TAPIRAGUAIA, para implantação de Aterro Sanitário Regional.

FUNDAMENTO LEGAL:

Inexigibilidade de Licitação, nos termos do Art. 74, inciso V, da Lei nº 14.133/2021.

CONTRATADA (VENDEDOR):

Abaixo listados

VALOR TOTAL CONTRATADO:

R$ 2.500.000,00 (Dois milhões e quinhentos mil reais)

II. FUNDAMENTAÇÃO E RATIFICAÇÃO

Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental – Norte Araguaia (CIDESA-NA), no uso das atribuições legais conferidas e após examinar o Processo Administrativo nº [NÚMERO] e a documentação que o instrui, DECIDO:

1. RECONHECER a situação de Inexigibilidade de Licitação para a aquisição do imóvel acima identificado, com fundamento no Art. 74, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, em virtude das características de localização (estratégica, MT-430) e adequação técnica-ambiental do bem, que tornam a sua escolha necessária para o interesse público e inviabilizam a competição para a finalidade de Aterro Sanitário Regional.

2. RATIFICAR o enquadramento da contratação direta, acolhendo:

· A Justificativa de Inexigibilidade elaborada pela Área Técnica, que demonstra a singularidade do bem e a inviabilidade de competição.

· O Parecer Jurídico, que atestou a legalidade e a regularidade formal do processo e da Minuta do Contrato.

· O Parecer Contábil/Financeiro, que confirmou a disponibilidade orçamentária para a Primeira Parcela e a viabilidade da forma de pagamento parcelada.

· O Termo de Referência e a Minuta do Contrato, aprovados e compatíveis com a legislação vigente.

3. AUTORIZAR a celebração do Contrato Administrativo de Compra e Venda e, consequentemente, a emissão da Nota de Empenho referente ao valor total do imóvel R$ 2.500.000,00 (Dois milhões e quinhentos mil reais) aos vendedores abaixo listados: ANDERSON PEIXOTO CORDEIRO, brasileiro, agropecuarista, portador da carteira de identidade no 3189168-2a via PC/GO, expedida em 21/12/2016, inscrito no CPF MF sob o n° 618.966.241-20, sua esposa LUCILENE ROSÁRIO CORDEIRO, brasileira, agropecuarista, portadora da carteira de identidade n 2339927 - 2a via DGPC/GO, expedida em 03/07/2021, inscrita no CPF /MF sob o n° 517.043.071-04, residentes e domiciliados na Alameda das Orquídeas, quadra 2 lote 10, Residencial Jardim, Mineiros-GO; AFONSO DE OLIVEIRA CARVALHO, brasileiro, produtor agropecuário, portador da CNH nº 03225049946 DETRAN/GO, onde consta o documento de identidade nº 1762577 SSP/GO, inscrito no CPF /MF sob o n° 491.443.756-20, sua esposa ANA PAULA GONÇALVES RIBEIRO CARVALHO, brasileira, produtora rural, portadora da carteira de identidade nº 3445278-2" via DGPC/GO, expedida em 08/05/2000, inscrita no CPF/MF sob o nº 788.774.071-15, residentes e domiciliados na Rua Capitão, quadra 07, lote 07, Residencial Portal do Cerrado, Mineiros-GO; MARCELO SOUZA ALVES, brasileiro, empresário, portador da CNH nº 00509386625 DETRAN/GO, onde consta o documento de identidade nº 2202176 SSP/GO, inscrito no CPF /MF sob o n° 690.975.421-20, sua esposa JÉSSICA MANTELLI GÖRGEN ALVES, brasileira, gerente financeiro, portadora da carteira de identidade n 5007956-2 via PC/GO, expedida em 14/05/2015, inscrita no CPF /MF sob o n° 016.404.031-59, residentes e domiciliados na Rua Cinco, ne 400, Setor Martins, Mineiros-GO; ROBERTO ANTUNES SIMÕES, brasileiro, agricultor, portador da CNH nº 02173083776 DETRAN-GO, onde consta o documento de identidade nº 3135678 SESP/GO, inscrito no CPF/MF sob o nº 530.826.641-72, sua esposa VIRGÍNIA MARIA DE SOUZA SIMÕES, brasileira, empresária, portadora da carteira de identidade no 3811281 – 2ª via SPTC/GO, expedida em 25/10/2004, inscrita no CPF/MF sob o n° 896.516.561-34, residentes e domiciliados na Rua 14, n° 97, Setor das Mansões, Jatai-GO

III. PUBLICAÇÃO

Publique-se o presente Termo de Ratificação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no Diário Oficial do Município Sede, conforme o disposto no Art. 72, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021, para a produção de seus efeitos legais.

Porto Alegre do Norte/MT, 15 de outubro de 2025.

SANDRO JOSÉ LUZ COSTA

Presidente do CIDESA-NA