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Pref. Ponte Branca

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

CONTRATAÇÃO DIRETA – DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 16/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 42/2025

Artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021.

O Sr. Clayton Parreira da Silva, Prefeito Municipal Interino no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 75, inciso II, da Lei Federal 14.133/2021, AUTORIZO, AUDJUDICO E HOMOLOGO A DISPENSA DE LICITAÇÃO 16/2025, nos termos descritos abaixo:

contratação de empresa especializada em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, visando à elaboração e execução dos programas, laudos, pareceres e assessorias técnicas necessárias ao cumprimento das Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e das exigências legais do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – e-Social, notadamente os eventos S-2210 (Comunicação de Acidente de Trabalho), S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) e S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos), no âmbito da Prefeitura Municipal de Ponte Branca – MT, conforme especificações do Termo de Referência, parte integrante e inseparável deste processo, em favor da empresa PRO-SER CONSULTORIA E ASSESSORIA OCUPACIONAL LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 01.846.214/0001-46, com valor total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). A homologação da presente Dispensa de Licitação é feita nos termos do artigo 71, inciso IV da Lei n.º 14.133/2021, tendo em vista a manifestação da Agente de Contratação e Equipe de Apoio que, em análise aos documentos apresentados pela empresa vencedora, constatou o atendimento de todas as condições previstas na lei. A empresa fica obrigada a cumprir integralmente as condições estabelecidas no contrato que será celebrado entre as partes, nos termos da Lei n.º 14.133/2021, bem como a executar o objeto adjudicado nos termos e prazos estipulados. Por fim, autorizo a publicação deste Termo de Adjudicação e Homologação no Diário Oficial, para fins de publicidade e transparência, nos termos do artigo 54 da Lei n.º 14.133/2021.

Ponte Branca, 15 de outubro de 2025.

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Clayton Parreira da Silva

Prefeito Municipal Interino