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Pref. São Félix do Araguaia

RESOLUÇÃO CMDCA Nº 01/2025

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PROJETO DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DA CASA LAR DO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA E A LIBERAÇÃO DOS RECURSOS NO VALOR DE R$ 84.552,60 (OITENTA E QUATRO MIL, QUINHENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS E SESSENTA CENTAVOS).

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDCA) de São Félix do Araguaia, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e pela Lei Complementar Municipal nº 144, de 22 de maio de 2023, e:

CONSIDERANDO que a Casa Lar do Município de São Félix do Araguaia possui inscrição regular junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) no município, atendendo aos requisitos para aprovação de projetos;

CONSIDERANDO a necessidade de melhoria da infraestrutura do Serviço de Acolhimento Institucional, na modalidade Casa Lar, visa garantir um ambiente adequado e seguro para as crianças e adolescentes agregados;

CONSIDERANDO a apresentação do Projeto de Reforma e Ampliação da Casa Lar deste Município, que detalha as intervenções e o orçamento de R$ 84.552,60 (oitenta e quatro mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e sessenta centavos);

CONSIDERANDO a análise e parecer favorável deste Conselho, quanto à relevância social e à conformidade do projeto com as diretrizes da Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO a deliberação e aprovação do projeto referido pela maioria dos membros dos presentes na Reunião Ordinária (ou Extraordinária) do CMDCA, realizada no dia 09 de outubro de 2025;

RESOLVE:

Arte. 1º APROVAR o Projeto de Reforma e Ampliação da Casa Lar do Município de São Félix do Araguaia, que tem por objetivo melhorar as condições de habitabilidade e acessibilidade do serviço de acolhimento, conforme Notificação Recomendatória, enviada pelo Ministério Público da Comarca de São Félix do Araguaia - MT.

Arte. 2º AUTORIZAR a liberação de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FIA) no valor de R$ 84.552,60 (oitenta e quatro mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e sessenta centavos), destinados à execução do projeto aprovado no Art. 1º.

Arte. 3º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, deverá apresentar a este Conselho, a Prestação de Contas completa dos recursos utilizados.

Arte. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Félix do Araguaia - MT, 09 de outubro de 2025.

NITA DOS SANTOS COSTA

CPF 786.135.821-68

PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL

DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE