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Pref. Arenápolis

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 010/2025

PREGÃO PRESENCIAL SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS: Nº 013/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO 046/2025

VALIDADE: 12 ( DOZE ) MESES contados a partir da data de assinatura da presente ata.

Aos quatorze dias do mês de Outubro de dois mil e vinte e cinco, na sede do MUNICÍPIO DE ARENÁPOLIS , Estado de Mato Grosso, com sede administrativa na Rua Presidente Costa e Silva, nº 105E, esquina com a Rua Castelo Branco, Vila Nova, Arenápolis – MT, inscrita no CNPJ Nº 24.977.654/0001-38, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. EDERSON FIGUEIREDO, brasileiro, empresário, portador da RG: 1198644-1 SSP/SP e CPF: 840.204.151-53, residente e domiciliado na Rua Benedito, nº 669, Bairro Primavera, na cidade de Arenápolis/MT,doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a EMPRESA LABORATÓRIO MACÁRIO JANUARIO LTDA-EPP, inscrito no CNPJ: 01.657.629/0001-71, situada na Rua Glicério Martins Pinto,165, Bairro Vila Nova, na cidade de ARENAPOLIS/MT, CEP. 78.420-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADO neste ato representada pelo seu procurador Sr. MACÁRIO HENRIQUE ALVES DA COSTA JANUÁRIO, portador da Carteira de Identidade RG nº 20119712 SSP/MT, cadastrado no CPF 026.438.681-70, de acordo com a classificação por elas alcançadas por item, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei Federal 14.133/2021 e pelo disposto nas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E PREÇOS

1.1. A PRESENTE ATA TEM POR OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA

REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO LABORATORIAIS DE ANÁLISES CLÍNICAS PARA ATENDER À DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARENAPOLIS-MT, CONFORME ESPECIFICAÇÕES ESTABELECIDAS NO ANEXO I DO EDITAL, conforme condições e especificações descritas abaixo:

ITEM

DESCRIÇÃO

QUANT.

UNIDADE

MARCA

VALOR UNITARIO

VALOR TOTAL

01

ÁCIDO ÚRICO

20

UNIDADE

LABORATORIO MACARIO JANUARIO

12,41

248,20

02

ALBUMINA

15

UNIDADE

17,71

265,65

03

AMILASE

15

UNIDADE

16,49

247,35

04

ANA (FAN)

10

UNIDADE

70,34

703,40

05

ANTI-HBS

08

UNIDADE

87,20

697,60

06

ANTI-TPO

01

UNIDADE

71,83

71,83

07

ASO

15

UNIDADE

16,85

252,75

08

BAAR - ESCARRO

30

UNIDADE

54,90

1.647,00

09

BAAR - LINFA

31

UNIDADE

34,56

1.071,36

10

BACTERIOSCOPIA PELO GRAM

31

UNIDADE

25,42

788,02

11

BACTERIOSCOPIA PELO ZIEHL (PESQUISA DE BAAR)

02

UNIDADE

34,87

69,74

12

BETA HCG (GRAVIDEZ)

10

UNIDADE

19,84

198,40

13

BETA HCG QUANTITATIVO

10

UNIDADE

108,25

1.082,50

14

BILIRRUBINAS

20

UNIDADE

14,79

295,80

15

BRUCELOSE (ROSA-BENGALA)

01

UNIDADE

46,73

46,73

16

CÁLCIO

15

UNIDADE

38,95

584,25

17

CÁLCIO IÔNICO

05

UNIDADE

46,49

232,45

18

CAPACIDADE DE FIXAÇÃO DE FERRO

01

UNIDADE

117,41

117,41

19

CEA

03

UNIDADE

92,00

276,00

20

CHAGAS

01

UNIDADE

107,87

107,87

21

CHIKUNGUNYA

10

UNIDADE

116,25

1.162,50

22

CITOMEGALOVIRUS (CMV) IGG

20

UNIDADE

63,08

1.261,60

23

CITOMEGALOVÍRUS (CMV) IGM

20

UNIDADE

63,58

1.271,60

24

CK-MB

10

UNIDADE

93,90

939,00

25

CLEARENSE DE CREATININA

10

UNIDADE

46,67

466,70

26

CLORO

01

UNIDADE

37,37

37,37

27

COAGULOGRAMA

16

UNIDADE

83,76

1.340,16

28

COLESTEROL HDL

15

UNIDADE

11,68

175,20

29

COLESTEROL LDL

15

UNIDADE

11,06

165,90

30

COLESTEROL TOTAL

15

UNIDADE

11,90

178,50

31

COLINESTERASE

01

UNIDADE

54,35

54,35

32

COOMS DIRETO

15

UNIDADE

70,19

1.052,85

33

COOMS INDIRETO

15

UNIDADE

128,74

1.931,10

34

CPK

05

UNIDADE

66,24

331,20

35

CREATININA

15

UNIDADE

11,43

171,45

36

CULTURA DE URINA (UROCULTURA) / ANTIBIOGRAMA

100

UNIDADE

104,47

10.447,00

37

CURVA GLICÊMICA

10

UNIDADE

68,02

680,20

38

D-DÍMERO

10

UNIDADE

102,37

1.023,70

39

DENGUE (IGG/IGM)

10

UNIDADE

50,14

501,40

40

EAS/ que (ROTINA DE URINA)

15

UNIDADE

20,22

303,30

41

ERITROGRAMA (SÉRIE VERMELHA)

02

UNIDADE

17,19

34,38

42

ESTRADIOL (E2)

01

UNIDADE

44,98

44,98

43

FATOR REUMATÓIDE (FR)

30

UNIDADE

15,72

471,60

44

FERRITINA

40

UNIDADE

60,09

2.403,60

45

FERRO (FE/FERRO SÉRICO)

40

UNIDADE

39,91

1.596,40

46

FOSFATASE ALCALINA (FA/FAL)

01

UNIDADE

14,85

14,85

47

FÓSFORO (FO/P)

40

UNIDADE

44,91

1.796,40

48

FSH

15

UNIDADE

49,46

741,90

49

GAMA-GT

40

UNIDADE

16,01

640,40

50

GLICOSE 50 GRAMAS

70

UNIDADE

30,35

2.124,50

51

GLICOSE 75 GRAMAS

15

UNIDADE

30,35

455,25

52

GLICOSE PÓS-PRANDIAL

40

UNIDADE

10,95

438,00

53

GLÚTEN

01

UNIDADE

77,89

77,89

54

H. PYLORI

05

UNIDADE

91,33

456,65

55

HEMOGRAMA

30

UNIDADE

22,34

670,20

56

HEPATITE A

15

UNIDADE

112,00

1.680,00

57

HEPATITE B (HBS-AG)

20

UNIDADE

48,74

974,80

58

HEPATITE C (ANTI-HCV)

20

UNIDADE

49,00

980,00

59

HIV

15

UNIDADE

52,50

787,50

60

IGE TOTAL (ALERGIA)

10

UNIDADE

179,27

1.792,70

61

INFLUENZA A E B (NASAL)

05

UNIDADE

135,00

675,00

62

INSULINA

10

UNIDADE

85,18

851,80

63

INTOLERÂNCIA À LACTOSE

30

UNIDADE

44,72

1.341,60

64

LACTOSE

04

UNIDADE

53,43

213,72

65

LDH (DESIDROGENASE LÁTICA)

12

UNIDADE

41,79

501,48

66

LEISHMANIA

12

UNIDADE

38,22

458,64

67

LH

10

UNIDADE

53,35

533,50

68

LIPASE

01

UNIDADE

63,74

63,74

69

LIPIDOGRAMA

40

UNIDADE

47,23

1.889,20

70

LÍTIO

40

UNIDADE

105,96

4.238,40

71

MAGNÉSIO

20

UNIDADE

43,25

865,00

72

MICOLÓGICO DIRETO

01

UNIDADE

30,86

30,86

73

MICROALBUMINÚRIA

01

UNIDADE

64,64

64,64

74

MIF (3 AMOSTRAS DE FEZES)

01

UNIDADE

48,25

48,25

75

NA (SÓDIO)

30

UNIDADE

39,37

1.181,10

76

PARASITOLÓGICO DE FEZES (EPF)

20

UNIDADE

21,32

426,40

77

PCR-US (ULTRA SENSÍVEL)

01

UNIDADE

96,75

96,75

78

PESQUISA DE FUNGOS FECAIS

05

UNIDADE

21,24

106,20

79

PESQUISA DE LEUCÓCITOS FECAIS

08

UNIDADE

23,79

190,32

80

PESQUISA DE SANGUE OCULTO

20

UNIDADE

45,00

900,00

81

PLAQUETAS

01

UNIDADE

16,64

16,64

82

POTÁSSIO (K)

15

UNIDADE

39,50

592,50

83

PREVENTIVO (PAPANICOLAU)

01

UNIDADE

88,12

88,12

84

PROGESTERONA

02

UNIDADE

109,88

219,76

85

PROLACTINA (PRL)

02

UNIDADE

67,50

135,00

86

PROTEÍNA C REATIVA (PCR)

60

UNIDADE

14,82

889,20

87

PROTEÍNAS TOTAIS

08

UNIDADE

19,20

153,60

88

PROTEINÚRA 24 HORAS

01

UNIDADE

36,64

36,64

89

PROVA DE ATIVIDADE REUMÁTICA (PAR)

02

UNIDADE

93,97

187,94

90

PROVA DE FUNÇÃO HEPÁTICA (PFH)

02

UNIDADE

79,72

159,44

91

PSA LIVRE

30

UNIDADE

42,41

1.272,30

92

PSA TOTAL

30

UNIDADE

43,19

1.295,70

93

RETICULÓCITOS

01

UNIDADE

23,07

23,07

94

RUBÉOLA IGG

15

UNIDADE

56,16

842,40

95

RUBÉOLA IGM

15

UNIDADE

52,59

788,85

96

T3 TOTAL

50

UNIDADE

45,68

2.284,00

97

T4 LIVRE

30

UNIDADE

43,83

1.314,90

98

T4 TOTAL

30

UNIDADE

43,74

1.312,20

99

TEMPO DE PROTROMBINA (TAP)

30

UNIDADE

65,53

1.965,90

100

TEMPO DE PROTROMBINA PARCIAL (TTP OUTTPA)

30

UNIDADE

61,90

1.857,00

101

TEMPO DE SANGRAMENTO E COAGULAÇÃO (TS/TC)

20

UNIDADE

19,42

388,40

102

TESTOSTERONA LIVRE

09

UNIDADE

53,07

477,63

103

TESTOSTERONA TOTAL

08

UNIDADE

51,73

413,84

104

TGO OU AST

15

UNIDADE

17,33

259,95

105

TGP OU ALT

15

UNIDADE

17,33

259,95

106

TIPAGEM SANGUÍNEA (ABO + RH)

15

UNIDADE

20,33

304,95

107

TOXOPLASMOSE IGG

15

UNIDADE

51,76

776,40

108

TOXOPLASMOSE IGM

15

UNIDADE

50,16

752,40

109

TRIGLICERÍDEOS

15

UNIDADE

12,74

191,10

110

TROPONINA

10

UNIDADE

93,40

934,00

111

TSH

40

UNIDADE

41,69

1.667,60

112

URÉIA

15

UNIDADE

13,38

200,70

113

VDRL

15

UNIDADE

17,57

263,55

114

VHS

20

UNIDADE

12,94

258,80

115

VITAMINA B 12

30

UNIDADE

108,62

3.258,60

116

VITAMINA D-25-OH

30

UNIDADE

135,00

4.050,00

117

ZINCO

20

UNIDADE

75,58

1.511,60

VALOR TOTAL R$ 96.762,62 (NOVENTA E SEIS MIL SETECENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS E SESSENTA E DOIS CENTAVOS).

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DE REGISTRO DE PREÇOS

2.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 14/10/2025 ATÉ 14/10/2026, POR 01 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período,desde que comprovado o preço vantajoso (art. 84da Lei nº. 14.133/2021).Em cada contratação decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do edital do PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 013/2025, que a precedeu e íntegra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.

CLÁUSULA TERCEIRA– DO PAGAMENTO

3.1. A empresa licitante deverá apresentara pós a entregados materiais,as notas fiscais eletrônicas, devidamente processadas com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor designado pela Administração, devendo ainda estar acompanhada das cópias das Ordens de Fornecimento autorizadas pela Administração.

3.2. O pagamento das notas fiscais apresentadas e devidamente atestadas será efetuado através de Ordem Bancária, em até 30 (trinta) dias, após a entrega do objeto solicitado parceladamente, e as notas deverão ser entregues e atestada pelo servidor designado pela Administração para a fiscalização da ata;

3.3. Se a Nota Fiscal for apresentada com erro,será devolvida à licitante vencedora para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado, os dias que se passarem entre a data da devolução e a dar e apresentação;

3.4. Para fazer jus ao pagamento, a detentora da ata deverá apresentar a seguinte documentação:

a)Certidão Negativa de Tributos Federais unificada com a CND-INSS, fornecida pela Fazenda Federal,e a Dívida Ativada União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;

b)Certidão Negativa de Débitos Municipais, apenas para empresa com sede no município de Arenápolis;

c) Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tem pode Serviço (FGTS);

d)Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiçado Trabalho,mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

3.4.Nenhum pagamento será efetuado a detentora da Ata enquanto pendente de liquidação quais quer obrigações financeiras que lhe foram impostas,em virtude de penalidade ou inadimplência,sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.

3.5.O CNPJ da detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.

CLÁUSULA QUARTA–CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, DA EXECUÇÃO E DO PRAZO

4.1- A empresa contratada se responsabilizará em executar os exames em caráter de urgência/emergência, respeitando escala definida pelo setor competente.

4.2. Os atendimentos dos serviços de exames laboratoriais devem ser realizados no Laboratório da empresa vencedora, localizada no Município de Arenápolis-MT.

4.3.Oobjetodaataserárecebidopelaunidaderequisitante,provisoriamente,consoanteodispostonoartigo 140, inciso II, da Lei federal nº14.133/2021.

CLÁUSULA QUINTA– DAS OBRIGAÇÕES

5.1.Órgão Gerenciador:

a) Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva execução do objeto desta Ata,conforme ajuste representado pela nota e empenho;

b) Aplicar as penalidades, quando foro caso;

c) Prestar toda e qualquer informação, necessária à perfeita execução da nota de empenho;

d) Efetuar o pagamento no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal acompanhada das certidões de regularidade,devidamente atestada, no setor competente;

e) Notificar, por escrito, à detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção.

f) Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária

g)Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços prestados com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento

h) O objeto desta licitação deverá estar dentro das normas técnicas aplicáveis, ficando, desde já, estabelecido que o recebimento da Secretaria Municipal responsável e por servidores habilitados indicados para tal fim e caso não satisfaçam às especificações exigidas ou apresentem quaisquer incorreções,não serão aceitos.

5.2.DaDetentoradaAta:

a) Assinar o contrato com o órgão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação;

b) Fornecer os serviços solicitados nas quantidades e no prazo estipulado pela solicitação formal da Secretaria solicitante;

c) Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;

d) Comunicar a Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

e) Efetuar comunicação ao Contratante, assim que tiver ciência da impossibilidade de realização ou finalização do objeto no prazo estabelecido, para adoção de ações de contingência cabíveis.

f) Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;

g)Fiscalizar e acompanhar a execução para o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou,cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes;

h)Responsabilizar-se pela fie execução do objeto no prazo estabelecido neste Termo de Referência e no Edital;

i)Fica a critério de cada secretaria solicitar o quantitativo de cada item com especificações em áreas internas e externas conforme as necessidades das mesmas.

j)Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência;

k)O transporte deverá atender plenamente as normas adequadas relativas a embalagens,volumes,etc.

l)Receber o pagamento,conforme o disposto neste Termo de Referência e no Edital;

m)Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Órgão Gerenciador, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência ao órgão, imediatamente e por escrito, de qualquer a normalidade que verificar quando da execução da Ata de Registro de Preços;

n) Dispor-se a toda e qualquer fiscalização do Órgão Gerenciador, no tocante da entrega dos produtos, assim como ao cumprimento das obrigações previstas na Ata de Registro de Preços;

o) Comunicar imediatamente ao Órgão Gerenciador qualquer alteração ocorrida no endereço,conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;

p) Manter, durante toda a vigência da ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

q) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer da no causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;

r) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos,exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno,perigoso ou insalubre;

l) A Detentora da Ata deverá estar devidamente uniformizada e identificada,habilitada e capacitada para o bom e adequado desenvolvimento dos serviços aqui tratados, incluso os devidos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).

m) Manter preposto aceito pela Administração no local da entrega do item para representá-lo na execução do contrato.

n) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art.137,II);

o) Substituir às suas expensas,toda e qualquer produto entregue em de acordo com as especificações exigidas e padrões de qualidade exigidos, com defeito, vício ou que vier a apresentar problema quanto ao seu período de garantia;

p) Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo48, parágrafo único, da Lei nº14.133, de 2021;

q) Quando não for possível a verificação da regularidade, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da aquisição do objeto,os seguintes documentos:

1) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social;

2) Certidão conjunta relativa a os tributos federais e à Dívida Ativada União;

3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou se dedo contratado;

4) Certidão de Regularidade do FGTS–CRF;e

5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas –CNDT;

r)Responsabilizar-sepelocumprimentodasobrigaçõesprevistasemAcordo,Convenção,Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica,cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante.

5.3.Não será admitida as contratação do objeto contratual.

CLÁUSULA SEXTA– DAS CONCIÇÕES DE EXECUÇÃO

6.1. As aquisições decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados pela retirada da nota de empenho pela detentora.

6.2. A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata.

6.3. Toda a aquisição deverá ser entregue mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverás er feita através da NAD – (Nota de Autorização de Despesa).

6.4. empresa fornecedor a, quando do recebimento da NAD, deverá colocar,na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido,além da identificação de quem procedeu ao recebimento.

CLÁUSULA SETIMA- DAS PENALIDADE

7.1. Caberá ao Órgão Gerenciador, a seu juízo, após a notificação por escrito de irregularidade pela unidade requisitante,aplicar ao detentor da ata,garantidos o contraditório e ampla defesa, as seguintes sanções administrativas:

7.1.1.pelo descumprimento total da obrigação assumida, caracterizado pela recusa do fornecedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente no prazo estabelecido, ressalvados os casos previstos em lei, devidamente informados e aceitos:

a) Multade10%(dez por cento) sobre o valor constante da nota de empenho ou contrato;

b) Cancelamento do preço registrado;

c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração no prazo de até 05 (cinco) anos.

7.1.2. Assançõesprevistasnestesubitempoderãoseraplicadascumulativamente.

7.1.3. por atraso injustificado no cumprimento de contrato e serviço/fornecimento:

a) Multa de 0,5% (meio por cento), por dia útil de atraso, sobre o valor da prestação em atraso até o décimo dia;

b) Rescisão unilateral do contrato após o décimo dia de atraso.

7.1.4. por inexecução total ou execução irregular do contrato de serviço/fornecimento ou prestação de serviços:

a) Advertência, por escrito,nas faltas leves;

b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida ou da total ida dedo serviço/fornecimento ou serviço não executado pelo fornecedor;

c) Suspensão temporária de participação e impedimento de contratar coma administração pública estadual por prazo não superiora 2(dois) anos.

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública municipal,enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

7.1.5. A penalidade prevista na alínea “b” do subitem 7.1.3 poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com as sanções previstas na saline as “a”,“c”e“d”,sempre juízo da rescisão

Unilateral do instrumento de ajuste por qualquer das hipóteses prescritas na Lei Federal n.º14.133/21.

7.1.6 A aplicação das penalidades previstas nas alíneas “c” e “d” do subitem 7.1.3, será de competência exclusiva do prefeito municipal,facultada a ampla defesa,na forma e no prazo estipulado no parágrafo seguinte, podendo a reabilitação ser concedida mediante ressarcimento dos prejuízos causados e após decorrido o prazo de sanção mínima de dois anos.

7.2.Fica garantido ao fornecedor o direito prévio da citação e de ampla defesa, no respectivo processo,no prazo de cinco dias úteis,contado da notificação.

7.3. As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente anotadas no registro cadastral dos fornecedor e mantido pela Administração.

7.4. As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à conta do Tesouro do Município.

CLÁUSULA OITAVA– DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

8.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços;

8.2. Considera-se Preço registra do aquele atribuído aos produtos/serviços, incluindo todas as despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos,taxas,emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais), transporte, embalagens, seguros, mão de obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa detentora da ata na execução da mesma.

8.3. Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos,devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II do art.124 da Lei nº 14.133/2021 e alterações (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe,que configurem área econômica extraordinária e extracontratual).

8.4. O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de dez dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justifica do no processo.

8.5. No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço,liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar negociação.

8.6.Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador notificará o fornecedor com o primeiro menor preço registrado para o item visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado,qualidade e especificações.

8.7. Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços,o Órgão Gerenciador desonerará o fornecedor em relação ao item e cancelará o seu registro,sempre juízos das penalidades cabíveis.

8.8.Simultaneamente procederá a convocação dos demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.

8.9.Quando o preço registrado tornar-se inferior aos praticados no mercado, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá, mediante requerimento devidamente instruído,pedir revisão dos preços ou o cancelamento de seu registro.

8.10.A comprovação, para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro,deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada de planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos, etc., alusivas à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.

8.11. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado,envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do produto fornecido e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido;

8.12. Preliminarmente o Órgão Gerenciador convocará todos os fornecedores no sentido de estabelecer negociação visando a manutenção dos preços originariamente registrados, dando-se preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados,respeitada a ordem de classificação.

8.13. Não havendo êxito nas negociações para definição de novo preço ou as licitantes não aceitarem o preço máximo a ser pago pela Administração, o Órgão Gerenciador revogará a Ata de Registro de Preços, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidade.

8.14. Definido o preço máximo a ser pago pela Administração, o novo preço deverá ser consignado através de apostilamento na Ata de Registro de Preços, ao qual estarão as empresas vinculadas.

8.15. Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, poderá o Gestor da Ata proceder à nova licitação para a contratação, sem que caiba direito de recurso.

8.16. Os preços registrados poderão ser majorados, em decorrência de fato superveniente e de natureza econômica, capaz de comprometer o equilíbrio econômico-financeiro da Contratada, por solicitação motivada da interessada ao Gabinete do Secretário.

8.17. O pedido deverá ser devidamente justificado e instruído com documentos e planilhas analíticas, que comprovem a sua procedência, tais: como listas de preços dos fabricantes, notas fiscais de serviços, matérias primas ou de outros documentos julgados necessários – que embasaram a oferta de preços por ocasião da classificação e as apuradas no momento do pedido.

CLÁUSULA NONA– DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1. Apresente Ata de Registro de Preços será cancelada,automaticamente,por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando:

9.1.1.A detentora não cumpriras obrigações constantes desta Ata;

9.1.2. A detentora não retirar qualquer nota de empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;

9.1.3. A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do MUNICÍPIO; observada a legislação em vigor;

9.1.4.Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo MUNICÍPIO,com observância das disposições legais;

9.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar ar e visão dos mesmos;

9.2.Por razões de interesse público devidamente demonstrada se justificadas pela Administração.

9.3.Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços,ou,ajuízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo137 da Lei Federal nº14.133/2021.

9.4.A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada a Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.

CLÁUSULA DECIMA - DA AUTORIZAÇÃO PARA EXECUÇÃO E EMISSAO DE NOTA DE EMPENHO

10.1.As aquisições decorrentes desta ata serão autorizadas, caso a caso, pela autoridade competente ou por quem aquele delegar competência para fazê-lo, sempre com base nas estimativas.

10.2. As aquisições decorrentes desta ata serão formalizadas através da emissão da NAD – (Nota de Autorização de Despesa).Caso a unidade necessite de regulamentação não prevista neste instrumento,as normas não poderão divergir das cláusulas desta ata.

CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA– DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

11.1- As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação serão indicadas em momento oportuno no processo de utilização pela Secretaria Municipal:

DOT. 0267- 06.001.10.302.0016.2065.3390.39.00.00.00 - F 1.600.0000603

DOT. 0275- 06.001.10.302.0016.2072.3390.39.00.00.00 - F 1.500.1002000

CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA– DAS COMUNICAÇÕES

12.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas por meio do endereço eletrônico informado na proposta de preço, cabendo a detentora da Ata mantê-lo atualizado, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA– DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. Integram esta Ata, o edital do PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 013/2025 proposta da empresa EMPRESA LABORATÓRIO MACÁRIO JANUARIO LTDA-EPP, classificada em 1º lugar para os itens relacionados no item 1.1 desta ata,no certame supranumerado.

13.2. Os casos o miss os serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021.Subsidiariamente,aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.

13.3.O compromisso de fornecimento só estará caracterizado mediante recebimento da nota de empenho e respectiva Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente de corrente da ata.

13.4.Na hipótese de a detentora da ata se negar a receber o pedido, este deverá ser enviado pelo correio, registrado, considerando-se como efetivamente recebido na data do registro, para todos os efeitos legais.

CLÁUSULA DECIMA QUARTA– DO FORO

14.1. Fica eleito o Foro da cidade de Arenápolis/MT, como o único capaz de dirimir as dúvidas oriundas desta Ata, caso não sejam dirimidas amigavelmente.

14.2. Para firmeza e como prova de haverem as partes, entre si, ajustado, é lavrado o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

ARENAPOLIS - MT, 14 de Outubro de 2025.

_____________________________________

ÉDERSON FIGUEIREDO

PREFEITO MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS/MT

CONTRATANTE:

_____________________________________

EMPRESA LABORATÓRIO MACÁRIO JANUARIO LTDA-EPP

MACÁRIO HENRIQUE ALVES DA COSTA JANUÁRIO

CONTRATADO

Testemunhas:

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NOME: MARCELLI FRAZÃO DE JESUS NOME: PAMELLA DAYANNE M. DE A. OLIVEIRA

CPF: 069.287.831-92 CPF: 373.632.498-73