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Pref. Carlinda

Errata da publicação realizada no Diário Oficial Eletrônico da Associação Mato-Grossense dos Municípios –AMM no dia 15/10/2025, na página n.° 292, da edição número 4.844 do , do Decreto nº299/2025. 

Onde lê-se: "Artigo 2º - O Pronto Atendimento, terá seu funcionamento normal".

Leia-se: "Artigo 2º - O Pronto Atendimento, e o Serviço de Coleta de lixo terão funcionamento normal."

DECRETO Nº. 299/2025.

SÚMULA: “DECRETA PONTO FACULTATIVO EM TODAS AS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE CARLINDA – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO, Prefeito Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:

DECRETA:

Artigo 1º - Fica Decretado Ponto Facultativo nas repartições públicas no âmbito do Município de Carlinda/MT, no dia 17 de outubro de 2025, em virtude do “Aniversário da Cidade de Carlinda” feriado municipal do dia 16 de outubro de 2025.

Artigo 2º - O Pronto Atendimento, e o Serviço de Coleta de lixo terão funcionamento normal.

Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT

Em, 14 de outubro de 2025.

FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO

Prefeito Municipal