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Pref. Matupá

INEXIGIBILIDADE Nº 002/2025

Aos quinze dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco, foi celebrado o presente TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DE CONTRATO, tendo como partes de um lado o MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 24.772.188/0001-54, situada à Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, Bairro ZE - 022, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor BRUNO SANTOS MENA, inscrito no CPF sob o nº. xxx.264.041-xx, e de outro lado a empresa ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 03.467.321/0001-99, doravante denominada CONTRATADA:

Cláusula 1 - Constitui objeto desta anulação do saldo de empenho o PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE PRESTAÇÃO, DE FORMA CONTINUA, DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA PARA AS DEPENDÊNCIAS DOS PRÉDIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ/MT.

Cláusula 2 - Por este instrumento, as partes resolvem, na melhor forma de direito e para que produza seus efeitos legais, rescindir, como de fato rescindido têm, o saldo da Nota de Empenho, conforme Solicitação do Setor de Contabilidade, informando a necessidade de anulação parcial, para que seja feita troca de dotação orçamentária:

Data

Empenho

Valor

Secretaria

09/01/2025

476/2025

R$7.000,00

Gabinete do Prefeito

09/01/2025

477/2025

R$20.000,00

Secretaria de Administração

09/01/2025

479/2025

R$3.000,00

Secretaria de Educação

09/01/2025

480/2025

R$35.000,00

Secretaria de Educação

09/01/2025

483/2025

R$7.000,00

Secretaria de Assistência Social

09/01/2025

484/2025

R$30.000,00

Secretaria de Obras

09/01/2025

488/2025

R$5.000,00

Secretaria de Industria e Comércio

09/01/2025

494/2025

R$70.000,00

Secretaria de Saúde

09/01/2025

503/2025

R$33.000,00

Secretaria de Urbanismo

09/01/2025

504/2025

R$10.000,00

Secretaria de Saúde

Cláusula 3 - Desta forma, em cumprimento as Normas do Tribunal de Contas do Estado e a Lei de Responsabilidade Fiscal, as partes outorgam-se, recíproca e mutuamente, ampla em função da Nota de Empenho ora rescindido, a qualquer tempo e a que título for.

Matupá/MT, 15 de outubro de 2025.

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BRUNO SANTOS MENA

Prefeito Municipal