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Pref. Matupá

INEXIGIBILIDADE Nº 002/2025

Aos quinze dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco, foi celebrado o presente TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DE CONTRATO, tendo como partes de um lado o MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 24.772.188/0001-54, situada à Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, Bairro ZE - 022, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor BRUNO SANTOS MENA, inscrito no CPF sob o nº. xxx.264.041-xx, doravante denominada CONTRATANTE; e de outro lado a empresa ÁGUAS DE MATUPA LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 04.783.534/0001-92, doravante denominada CONTRATADA:

Cláusula 1 - Constitui objeto desta anulação do saldo de empenho a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE PRESTAÇÃO, DE FORMA CONTINUA, DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTO PARA AS DEPENDÊNCIAS DOS PRÉDIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ/MT.

Cláusula 2 - Por este instrumento, as partes resolvem, na melhor forma de direito e para que produza seus efeitos legais, rescindir, como de fato rescindido têm, o saldo da Nota de Empenho, conforme Solicitação do Setor de Contabilidade, informando a necessidade de anulação parcial, para que seja feita troca de dotação orçamentária:

Data

Empenho

Valor

Secretaria

09/01/2025

522/2025

R$40.000,00

Secretaria de Educação

Cláusula 3 - Desta forma, em cumprimento as Normas do Tribunal de Contas do Estado e a Lei de Responsabilidade Fiscal, as partes outorgam-se, recíproca e mutuamente, ampla em função da Nota de Empenho ora rescindido, a qualquer tempo e a que título for.

Matupá/MT, 15 de outubro de 2025.

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BRUNO SANTOS MENA

Prefeito Municipal