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Pref. Aripuanã

SÚMULA:

“REGULAMENTA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO CONFORME LEI AUTORIZATIVA NO VALOR DE R$ 49.208,10 (QUARENTA E NOVE MIL DUZENTOS E OITO REAIS E DEZ CENTAVOS), NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A Prefeita Municipal de Aripuanã, no uso de suas atribuições legais com amparo na Lei 2.877 de 10 de outubro de 2025 e no Artigo 69, Inciso V da Lei Orgânica Municipal.

DECRETA:

ARTIGO 1º Fica aberto crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação no valor de R$ 49.208,10 (quarenta e nove mil duzentos e oito reais e dez centavos), na função programática e dotação orçamentária correspondente:

Quadro Detalhamento Da Despesa

Fonte

Valor R$

09.002.10.301.0019.2064 - Reforma e Ampliação das USF

4.4.90.51.00 - Obras e Instalações

1.706.3110000

49.208,10

Total

49.208,10

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã aos 13 dias do mês de outubro de 2025.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

Registre-se e publique-se

ANDREIA PEREIRA DA SILVA

Secretária Municipal de Finanças

DT