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Pref. Aripuanã

SÚMULA:

“REGULAMENTA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO CONFORME LEI AUTORIZATIVA NO VALOR DE R$ 120.000,00 (CENTO E VINTE MIL REAIS), NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A Prefeita Municipal de Aripuanã, no uso de suas atribuições legais com amparo na Lei 2.880 de 10 de outubro de 2025 e no Artigo 69, Inciso V da Lei Orgânica Municipal.

DECRETA:

ARTIGO 1º Fica aberto crédito adicional suplementar por anulação no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), para atendimento as emendas impositivas legislativas, na função programática e dotação orçamentária correspondente:

Quadro Detalhamento Da Despesa

Fonte

Valor R$

07.002.12.365.0006.2037 - Man. do Aprendizado Infantil - Pré-Escola

3.3.90.30.00 - Material de Consumo

2.569.0000000

40.000,00

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

2.569.0000000

20.000,00

07.002.12.365.0006.2038 - Man. do Aprendizado Infantil – Creche

3.3.90.30.00 - Material de Consumo

2.569.0000000

40.000,00

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

2.569.0000000

20.000,00

Total

120.000,00

ARTIGO 2º Para cobertura do crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior será anulado saldo orçamentário da seguinte dotação orçamentária:

Quadro Detalhamento Da Despesa

Fonte

Valor R$

07.002.12.365.0006.2037 - Man. do Aprendizado Infantil - Pré-Escola

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.569.0000000

60.000,00

07.002.12.365.0006.2038 - Man. do Aprendizado Infantil – Creche

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

2.569.0000000

60.000,00

Total

120.000,00

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã aos 13 dias do mês de outubro de 2025.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

Registre-se e publique-se

ANDREIA PEREIRA DA SILVA

Secretária Municipal de Finanças

DT