Carregando...
Câm. Santa Rita do Trivelato

Dispõe sobre a instituição do calendário de eventos oficiais da câmara de Santa Rita do Trivelato – MT.

A CÂMARA DE VEREADORES DE SANTA RITA DO TRIVELATO, ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio do seu presidente, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município, e Regimento Interno, requer ao plenário a apreciação do seguinte Projeto de Resolução de autoria do Poder Legislativo:

Art. 1º Fica Instituido o calendário oficial com os eventos a serem realizados pela câmara municipal de Santa Rita do Trivelato, em cada exercício, definindo-se os seguintes eventos, dentre outros:

I - Evento comemorativo do dia da mulher, a ser realizado no mês de março;

II - Evento comemorativo do dia das mães, a ser realizado no mês de maio;

III - Evento comemorativo do dia dos Pais a ser realizado no mês de agosto;

IV – Evento de apoio e divulgação da campanha de combate a violência contra a mulher, a ser realizado no mês de agosto;

V – Evento de apoio e divulgação da campanha de conscientização a prevenção do câncer de mama, a ser realizado em outubro;

VI – Evento de apoio e divulgação da campanha de conscientização a prevenção do câncer de próstata, a ser realizado em novembro;

VII – Eventos de apoio e divulgação de campanhas de relevante interesse publico, definidas em calendário oficial, municipal, estadual ou federal;

VIII - Eventos para a promoção de encontros, palestras e seminários, com vistas à divulgação do papel do poder legislativo, de boas práticas de gestão, atuação, atribuições, competência e funções legislativas, entre outras;

Art. 2º A realização dos eventos elencados no artigo anterior não possuem caráter obrigatório, e sua realização deverá ser precedida de autorização da autoridade competente e mediante disponibilidade orçamentaria e financeira.

Art. 3º  Autoriza contratação de empresa para a aquisição e fornecimento de decoração, de alimentação, brindes dos eventos descritos no artigo 1º da presente resolução.

Art. 4º  Autoriza a aquisição e fornecimento de alimentos nas sessões plenárias ou itinerante em que é razoável o fornecimento, dependendo da pauta ou duração, consoante resolução de consulta nº 13/2010 do TCE/MT.

Art. 5º  As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta das dotações orçamentárias da câmara municipal.

Art. 6° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CAMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 14 DE OUTUBRO DE 2025.

GILMAR ANTONIO ZANUTTO

Presidente