TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DO CONTRATO Nº 053/2025
16 de Outubro de 2025
CREDENCIAMENTO Nº 008/2024
Aos quinze dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco, foi celebrado o presente TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DE CONTRATO, tendo como partes de um lado o MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 24.772.188/0001-54, situada à Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, Bairro ZE - 022, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor BRUNO SANTOS MENA, inscrito no CPF sob o nº. xxx.264.041-xx, e de outro lado a empresa, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 58.182.029/0001-11, com sede na Rua 10, nº 1241, Bairro ZH1, na Cidade de Matupá/MT, CEP 78.525-000, Telefone (66) 9 9922-3091, e-mail camilasmoreira@gmail.com, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. CAMILA SILVA MOREIRA, inscrita no CPF nº xxx.339.421-xx:
Cláusula 1 - Constitui objeto deste Contrato o CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE FONOAUDIOLOGIA, TERAPIA OCUPACIONAL E TERAPIA ABA, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MATUPÁ/MT.
Cláusula 2 - Por este instrumento, as partes resolvem, na melhor forma de direito e para que produza seus efeitos legais, rescindir, como de fato rescindido têm, o saldo da Nota de Empenho, conforme Solicitação da Secretaria de Saúde, através da C.I. 542/2025, o saldo do empenho não será utilizado, pois ocorreu a rescisão do contrato:
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Data |
Empenho |
Valor |
Secretaria |
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11/02/2025 |
2189/2025 |
R$15.249,60 |
Secretaria de Saúde |
Cláusula 3 - Desta forma, em cumprimento as Normas do Tribunal de Contas do Estado e a Lei de Responsabilidade Fiscal, as partes outorgam-se, recíproca e mutuamente, ampla em função da Nota de Empenho ora rescindido, a qualquer tempo e a que título for.
Matupá/MT, 15 de outubro de 2025.
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BRUNO SANTOS MENA
Prefeito Municipal