PORTARIAS DRH
16 de Outubro de 2025
Portaria nº 318/GP/2025 Em, 15 de outubro de 2025.
OSMAR FRONER DE MELLO, Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães-MT, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E
CONCEDER– A Servidora Pública Efetiva Sr.ª MARA MARCIA ALVES PADILHA na função de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, lotada na SECRETARIA DE SAÚDE, 30 (trinta) dias de férias, referente aos períodos de 10/04/2023 a 09/04/2024 conforme autorização no PROCESSO 12530/2025, de acordo com o artigo 88 da Lei Municipal 581/91. A férias de que se trata a presente portaria terá início em 22/11/2025 e término em 21/12/2025 devendo a servidora apresentar-se ao trabalho em 22/12/2025.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRADA
PUBLICADA
CUMPRA-SE
Chapada dos Guimarães-MT, 15 de outubro de 2025.
OSMAR FRONER DE MELLO Prefeito Municipal
LLO
Portaria nº 319/GP/2025 Em,15 de outubro de 2025.
OSMAR FRONER DE MELLO, Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães-MT, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E
CONCEDER – A Servidora Pública Efetiva Sr.ª REJANE MARIA RODRIGUES VALADAO, na função de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, lotada na SECRETARIA DE SAÚDE, indenização de 10 (dez) dias de férias, referente aos períodos de 10/04/2023 a 09/04/2024, restando 20 (vinte) dias de férias para gozo em data oportuna conforme autorização no PROCESSO 12766/2025, de acordo com o artigo 88 da Lei Municipal 581/91.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRADA
PUBLICADA
CUMPRA-SE
Chapada dos Guimarães-MT, 15 de outubro de 2025.
OSMAR FRONER DE MELLO Prefeito Municipal
LLO
Portaria nº 320/GP/2025 Em, 15 de outubro de 2025.
OSMAR FRONER DE MELLO, Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães-MT, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E
CONCEDER– A Servidora Pública Efetiva Sr.ª REJANE MARIA RODRIGUES VALADAO na função de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, lotada na SECRETARIA DE SAÚDE, 20 (vinte) dias de férias, referente aos períodos de 10/04/2023 a 09/04/2024 conforme autorização no PROCESSO 12766/2025, de acordo com o artigo 88 da Lei Municipal 581/91. A férias de que se trata a presente portaria terá início em 17/11/2025 e término em 06/12/2025 devendo a servidora apresentar-se ao trabalho em 07/12/2025.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRADA
PUBLICADA
CUMPRA-SE
Chapada dos Guimarães-MT, 15 de outubro de 2025.
OSMAR FRONER DE MELLO Prefeito Municipal
LLO
ERRATA DA PORTARIA Nº 303/GP/2025, de 03 outubro de 2025. OSMAR FRONER DE MELLO, Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães-MT, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, torna pública a seguinte ERRATA:
RESOLVE:
No corpo da Portaria nº 303/GP/2025, de 03/10/2025, sobre o período de Férias do servidor público Efetivo Sr. JOSE NEY FERREIRA, conforme solicitação do servidor,
Onde se lê:
“A férias de que se trata a presente portaria terá início em 01/11/2025 e término em 30/11/2025 devendo o servidor apresentar-se ao trabalho em 01/12/2025.”
Leia-se:
“A férias de que se trata a presente portaria terá início em 03/11/2025 e término em 02/12/2025 devendo o servidor apresentar-se ao trabalho em 03/12/2025.”
Chapada dos Guimarães-MT, 06 outubro de 2025.
OSMAR FRONER DE MELLO Prefeito Municipal
LLO
ERRATA DA PORTARIA Nº 304/GP/2025, de 03 outubro de 2025. OSMAR FRONER DE MELLO, Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães-MT, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, torna pública a seguinte ERRATA:
RESOLVE:
No corpo da Portaria nº 304/GP/2025, de 03/10/2025, sobre o período de Férias do servidor público Efetivo Sr. JOSE NEY FERREIRA, conforme solicitação do servidor,
Onde se lê:
“A férias de que se trata a presente portaria terá início em 01/12/2025 e término em 30/12/2025 devendo o servidor apresentar-se ao trabalho em 31/12/2025.”
Leia-se:
“A férias de que se trata a presente portaria terá início em 03/12/2025 e término em 01/01/2026 devendo o servidor apresentar-se ao trabalho em 02/01/2026.”
Chapada dos Guimarães-MT, 06 outubro de 2025.
OSMAR FRONER DE MELLO Prefeito Municipal
LLO