DECRETO MUNICIPAL Nº 067 DE 01 DE OUTUBRO DE 2025.
16 de Outubro de 2025
DECRETO MUNICIPAL Nº 067 DE 01 DE OUTUBRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DO LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES DO TRABALHO – LTCAT NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PARAGUAI, ESTADO DE MATO GROSSO, ADAIR JOSÉ ALVES MOREIRA, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, o Estatuto dos Servidores, os Planos de Cargos e Carreiras dos Servidores Público Municipal de Alto Paraguai–MT.; a NR 15, NR 16, dentre outras legislações pertinentes.
Considerando, o contido no Laudo de Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT e do Laudo Técnico de Insalubridade e Laudo Técnico de Periculosidade, elaborado pela empresa ENGPREV SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA;
Considerando, o relatório consistente no Resumo das Condições de insalubridade e periculosidade, apresentado pela empresa contratada, através do qual, encontra-se devidamente demonstrado, nas respectivas, unidades administrativas, a relação dos cargos e atividades desenvolvidas, bem como ainda os graus de insalubridade e periculosidade e os respectivos agentes e risco e o percentual de adicional a receber,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica Homologado o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de trabalho -LTCAT bem como os Laudos Técnicos de Insalubridade e Periculosidade e o Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, no município de Alto Paraguai-MT., a partir desta data, com efeitos financeiros a partir de 1º de outubro de 2025.
Art. 2º. A partir da data fixada no artigo 1º deste Decreto, todos os servidores obrigatoriamente deverão ser enquadrados, e, farão jus à percepção do adicional de insalubridade e periculosidade nos percentuais indicados pelos peritos subscritores do referido Laudo.
Art. 3º. A Secretaria Municipal de Receita e Controle, através do Departamento de Recursos Humanos, providenciará a partir da publicação deste Decreto, o enquadramento de todos os servidores públicos nos moldes e nas tabelas indicadas nos Laudos Técnicos a que se refere o artigo 1º deste Decreto.
§ 1º. O adicional de insalubridade ou de periculosidade será percebido enquanto perdurar o exercício em unidades e atividades insalubres ou perigosas, devendo ser imediatamente cessado quando constatada a eliminação do agente desencadeador.
§ 2º A percepção do adicional de insalubridade ou de periculosidade dar-se-á a partir da data do início de exercício do servidor na atividade classificada como insalubre ou perigosa.
Art. 4º. Fica fazendo parte integrante deste Decreto o ANEXO – I contendo os cargos e percentuais de insalubridade e periculosidade para o enquadramento de todos os servidores públicos em conformidade com as tabelas indicadas nos Laudos Técnicos a que se refere o artigo 1º deste Decreto.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o decreto n° 067 de 06 de novembro de 2023, e disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alto Paraguai-MT., 01 de outubro de 2025.
ADAIR JOSÉ ALVES MOREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
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ANEXO I DECRETO Nº 067 DE 01 DE OUTUBRO DE 2025 |
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SECRETARIA |
DEPARTAMENTO |
CARGO |
INSALUBRIDADE |
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SEC. DE INFRA ESTRUTURAE SANEAMENTO SEC. DE INFRA ESTRUTURAE SANEAMENTO |
Sec. De Infra Estrutura e Saneamento |
Agente de lubrificação/melosa |
40% grau Máximo |
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Serviço de apoio II- Mecânico |
40% grau Máximo |
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Agente de manutenção – auxiliar de mecânico |
40% grau Máximo |
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Lavador |
20% - Grau médio |
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Operador de máquinas pesada |
20% - Grau médio |
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Serviço de apoio I -Ag. De limpeza pública - Gari |
40% grau Máximo |
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Serviço de apoio I – aux. De serviços gerais – Trabalhador braçal |
20% - Grau médio |
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Serviço de apoio I –encarregado (a) equipe – Trabalhador braçal |
20% - Grau médio |
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Serviço de apoio I - Pedreiro |
20% - Grau médio |
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Serviço de apoio I – Trabalhador braçal |
20% - Grau médio |
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Motorista- caminhão do lixo |
40% grau Máximo |
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Agente de manutenção – operador de máquinas I |
20% - Grau médio |
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SEC. DE SAÚDE SEC. DE SAÚDE SEC. DE SAÚDE SEC. DE SAÚDE |
ESFS/PSFS ESFS/PSFS |
Atendente consultório dentário |
20 % grau médio |
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Serviço de apoio I – secretária Recepcionista |
20 % grau médio |
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Enfermeira |
20 % grau médio |
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Odontólogo |
20 % grau médio |
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Serviço de apoio I – Zelador |
20 % grau médio |
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Auxiliar de serviços gerais – ag. De serviços da saúde |
20% grau Máximo |
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Serviço apoio contínuo |
20% grau Máximo |
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Serv. De apoio I - Auxiliar serviços gerais |
20% grau Máximo |
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Técnico de enfermagem |
20 % grau médio |
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Motorista - Agente operacional da saúde (ambulância) |
20 % grau médio |
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Agente comunitário de saúde - ACS |
20 % grau médio |
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Pronto Atendimento |
Enfermeira |
20 % grau médio |
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Serviço de apoio I – secretária Recepcionista |
20 % grau médio |
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Auxiliar de serviços gerais – ag. De serviços da saúde |
20 % grau médio |
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Serviço apoio contínuo |
20 % grau médio |
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Técnico em enfermagem |
20 % grau médio |
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Serviço de apoio I – Zelador |
20 % grau médio |
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Técnico em radiologia |
20 % grau médio |
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Serv. De apoio I - Auxiliar serviços gerais |
20% grau Máximo |
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Motorista - Agente operacional da saúde (ambulância) |
20 % grau médio |
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Motorista saúde |
20 % grau médio |
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Assistente – aux. De enfermagem |
20 % grau médio |
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Vigilância Sanitária / Epidemiológica |
Agente de combate a Endemias- ACE |
20 % grau médio |
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UDR – Unidade descentralizada de reabilitação |
Fisioterapeuta |
20 % grau médio |
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Psicólogo(a) |
20 % grau médio |
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Assistente social |
20 % grau médio |
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Sec. De Saúde |
Agente operacional motorista micro-ônibus e vans |
20 % grau médio |
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Auxiliar de laboratório |
20 % grau médio |
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Motorista - Agente operacional da saúde (veículo leve) |
20 % grau médio |
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SEC. DE AGRICULTURA, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, MEIO AMBIENTE E TURISMO |
Sec. De Agricultura, Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente E Turismo |
Operador de Máquinas – Trator de Pneus |
20 % grau médio |
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SEC. DEEDUCAÇÃO |
Escola/creche |
Apoio Administrativo Educação continuo - Cozinheira |
20 % grau médio |
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SEC.DISTRITAL DE CAPÃO VERDE (SMDCV), |
Sec. Distrital De Capão Verde (SMDCV) geral |
Mecânico |
40% grau máximo |
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Operador de máquinas pesadas |
20 % grau médio |
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SECRETARIA |
DEPARTAMENTO |
CARGO |
PERICULOSIDADE |
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SEC. DE INFRA ESTRUTURAE SANEAMENTO |
Sec. De Infra Estrutura e Saneamento |
Serviço de apoio II -Eletricista |
30% Periculosidade |
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Agente de manutenção – auxiliar de eletricista |
30% Periculosidade |
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Serviço de apoio I- vigia |
30% Periculosidade |
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Vigia |
30% Periculosidade |
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SEC. DE EDUCAÇÃO |
Sec. De Educação |
Apoio ADM Educ- Vigia |
30% Periculosidade |
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SEC. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Sec. De Assistência Social |
Serviço de Apoio - Vigilante |
30% Periculosidade |
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SEC. DE SAÚDE SEC. DE SAÚDE |
Sec. De Saúde |
Serviço de Apoio – Vigia |
30% Periculosidade |
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Vigilante – agente de serviço da saúde |
30% Periculosidade |
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Pronto atendimento |
Técnico em radiologia |
30% Periculosidade |
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SEC. DE CULTURA E DESPORTO |
Sec. Cultura e Desporto geral |
Serviço de Apoio – Vigia |
30% Periculosidade |
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Vigia |
30% Periculosidade |
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SEC. DE AGRICULTURA, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, MEIO AMBIENTE E TURISMO |
Sec. De Agricultura, Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Turismo geral |
Vigia |
30% Periculosidade |
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Vigilante |
30% Periculosidade |
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SEC. DE RECEITA E CONTROLE |
Sec. De Receita E Controle |
Chefe de departamento – Responsável pelo abastecimento de combustível |
30% Periculosidade |
Gabinete do Prefeito, 01 de outubro de 2025.
ADAIR JOSÉ ALVES MOREIRA
PREFEITO MUNICIPAL