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Pref. Alto Paraguai

DECRETO MUNICIPAL Nº 067 DE 01 DE OUTUBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DO LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES DO TRABALHO – LTCAT NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PARAGUAIESTADO DE MATO GROSSOADAIR JOSÉ ALVES MOREIRA, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, o Estatuto dos Servidores, os Planos de Cargos e Carreiras dos Servidores Público Municipal de Alto Paraguai–MT.; a NR 15, NR 16, dentre outras legislações pertinentes.

Considerando, o contido no Laudo de Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT e do Laudo Técnico de Insalubridade e Laudo Técnico de Periculosidade, elaborado pela empresa ENGPREV SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA;

Considerando, o relatório consistente no Resumo das Condições de insalubridade e periculosidade, apresentado pela empresa contratada, através do qual, encontra-se devidamente demonstrado, nas respectivas, unidades administrativas, a relação dos cargos e atividades desenvolvidas, bem como ainda os graus de insalubridade e periculosidade e os respectivos agentes e risco e o percentual de adicional a receber,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica Homologado o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de trabalho -LTCAT bem como os Laudos Técnicos de Insalubridade e Periculosidade e o Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, no município de Alto Paraguai-MT., a partir desta data, com efeitos financeiros a partir de 1º de outubro de 2025.

Art. 2º. A partir da data fixada no artigo 1º deste Decreto, todos os servidores obrigatoriamente deverão ser enquadrados, e, farão jus à percepção do adicional de insalubridade e periculosidade nos percentuais indicados pelos peritos subscritores do referido Laudo.

Art. 3º. A Secretaria Municipal de Receita e Controle, através do Departamento de Recursos Humanos, providenciará a partir da publicação deste Decreto, o enquadramento de todos os servidores públicos nos moldes e nas tabelas indicadas nos Laudos Técnicos a que se refere o artigo 1º deste Decreto.

§ 1º. O adicional de insalubridade ou de periculosidade será percebido enquanto perdurar o exercício em unidades e atividades insalubres ou perigosas, devendo ser imediatamente cessado quando constatada a eliminação do agente desencadeador.

§ 2º A percepção do adicional de insalubridade ou de periculosidade dar-se-á a partir da data do início de exercício do servidor na atividade classificada como insalubre ou perigosa.

Art. 4º. Fica fazendo parte integrante deste Decreto o ANEXO – I contendo os cargos e percentuais de insalubridade e periculosidade para o enquadramento de todos os servidores públicos em conformidade com as tabelas indicadas nos Laudos Técnicos a que se refere o artigo 1º deste Decreto.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o decreto n° 067 de 06 de novembro de 2023, e disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Alto Paraguai-MT., 01 de outubro de 2025.

ADAIR JOSÉ ALVES MOREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

DECRETO Nº 067 DE 01 DE OUTUBRO DE 2025

SECRETARIA

DEPARTAMENTO

CARGO

INSALUBRIDADE

SEC. DE INFRA ESTRUTURAE SANEAMENTO

SEC. DE INFRA ESTRUTURAE SANEAMENTO

Sec. De Infra Estrutura e Saneamento

Agente de lubrificação/melosa

40% grau Máximo

Serviço de apoio II- Mecânico

40% grau Máximo

Agente de manutenção – auxiliar de mecânico

40% grau Máximo

Lavador

20% - Grau médio

Operador de máquinas pesada

20% - Grau médio

Serviço de apoio I -Ag. De limpeza pública - Gari

40% grau Máximo

Serviço de apoio I – aux. De serviços gerais – Trabalhador braçal

20% - Grau médio

Serviço de apoio I –encarregado (a) equipe – Trabalhador braçal

20% - Grau médio

Serviço de apoio I - Pedreiro

20% - Grau médio

Serviço de apoio I – Trabalhador braçal

20% - Grau médio

Motorista- caminhão do lixo

40% grau Máximo

Agente de manutenção – operador de máquinas I

20% - Grau médio

SEC. DE SAÚDE

SEC. DE SAÚDE

SEC. DE SAÚDE

SEC. DE SAÚDE

ESFS/PSFS

ESFS/PSFS

Atendente consultório dentário

20 % grau médio

Serviço de apoio I – secretária Recepcionista

20 % grau médio

Enfermeira

20 % grau médio

Odontólogo

20 % grau médio

Serviço de apoio I – Zelador

20 % grau médio

Auxiliar de serviços gerais – ag. De serviços da saúde

20% grau Máximo

Serviço apoio contínuo

20% grau Máximo

Serv. De apoio I - Auxiliar serviços gerais

20% grau Máximo

Técnico de enfermagem

20 % grau médio

Motorista - Agente operacional da saúde (ambulância)

20 % grau médio

Agente comunitário de saúde - ACS

20 % grau médio

Pronto Atendimento

Enfermeira

20 % grau médio

Serviço de apoio I – secretária Recepcionista

20 % grau médio

Auxiliar de serviços gerais – ag. De serviços da saúde

20 % grau médio

Serviço apoio contínuo

20 % grau médio

Técnico em enfermagem

20 % grau médio

Serviço de apoio I – Zelador

20 % grau médio

Técnico em radiologia

20 % grau médio

Serv. De apoio I - Auxiliar serviços gerais

20% grau Máximo

Motorista - Agente operacional da saúde (ambulância)

20 % grau médio

Motorista saúde

20 % grau médio

Assistente – aux. De enfermagem

20 % grau médio

Vigilância Sanitária / Epidemiológica

Agente de combate a Endemias- ACE

20 % grau médio

UDR – Unidade descentralizada de reabilitação

Fisioterapeuta

20 % grau médio

Psicólogo(a)

20 % grau médio

Assistente social

20 % grau médio

Sec. De Saúde

Agente operacional motorista micro-ônibus e vans

20 % grau médio

Auxiliar de laboratório

20 % grau médio

Motorista - Agente operacional da saúde (veículo leve)

20 % grau médio

SEC. DE AGRICULTURA, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, MEIO AMBIENTE E TURISMO

Sec. De Agricultura, Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente E Turismo

Operador de Máquinas – Trator de Pneus

20 % grau médio

SEC. DEEDUCAÇÃO

Escola/creche

Apoio Administrativo Educação continuo - Cozinheira

20 % grau médio

SEC.DISTRITAL DE CAPÃO VERDE (SMDCV),

Sec. Distrital De Capão Verde (SMDCV)

geral

Mecânico

40% grau máximo

Operador de máquinas pesadas

20 % grau médio

SECRETARIA

DEPARTAMENTO

CARGO

PERICULOSIDADE

SEC. DE INFRA ESTRUTURAE SANEAMENTO

Sec. De Infra Estrutura e Saneamento

Serviço de apoio II -Eletricista

30% Periculosidade

Agente de manutenção – auxiliar de eletricista

30% Periculosidade

Serviço de apoio I- vigia

30% Periculosidade

Vigia

30% Periculosidade

SEC. DE EDUCAÇÃO

Sec. De Educação

Apoio ADM Educ- Vigia

30% Periculosidade

SEC. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Sec. De Assistência Social

Serviço de Apoio - Vigilante

30% Periculosidade

SEC. DE SAÚDE

SEC. DE SAÚDE

Sec. De Saúde

Serviço de Apoio – Vigia

30% Periculosidade

Vigilante – agente de serviço da saúde

30% Periculosidade

Pronto atendimento

Técnico em radiologia

30% Periculosidade

SEC. DE CULTURA E DESPORTO

Sec. Cultura e Desporto

geral

Serviço de Apoio – Vigia

30% Periculosidade

Vigia

30% Periculosidade

SEC. DE AGRICULTURA, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, MEIO AMBIENTE E TURISMO

Sec. De Agricultura, Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Turismo

geral

Vigia

30% Periculosidade

Vigilante

30% Periculosidade

SEC. DE RECEITA E CONTROLE

Sec. De Receita E Controle

Chefe de departamento – Responsável pelo abastecimento de combustível

30% Periculosidade

Gabinete do Prefeito, 01 de outubro de 2025.

ADAIR JOSÉ ALVES MOREIRA

PREFEITO MUNICIPAL