LEI Nº. 3.198, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025.
16 de Outubro de 2025
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA “FESTA NORDESTINA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Campo Verde, a “Festa Nordestina”, a ser comemorada, anualmente, no terceiro (3º) sábado de maio.
Art. 2º. A execução da lei observará as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal e ficará condicionada às dotações próprias, suplementadas se necessário, podendo contar com parcerias, patrocínios e termos de colaboração, nos termos da legislação vigente.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 15 de outubro de 2025.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
DESPACHO: Sanciono a presente Lei, sem emendas.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume, Data Supra.
CLAUDILEI DE OLIVEIRA BORGES
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS