DECRETO N°. 5.614/2025
16 de Outubro de 2025
SÚMULA:
“REGULAMENTA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO POR TENDÊNCIA CONFORME LEI AUTORIZATIVA NO VALOR DE R$ 42.000,00 (QUARENTA E DOIS MIL), NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Prefeita Municipal de Aripuanã, no uso de suas atribuições legais com amparo na Lei nº 2.857 de 20 de agosto de 2025 e no Artigo 69, Inciso V da Lei Orgânica Municipal.
DECRETA:
ARTIGO 1º Fica aberto crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação por tendência no valor de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil), na função programática e dotação orçamentária correspondente:
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Quadro Detalhamento Da Despesa |
Fonte |
Valor R$ |
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07.003.12.365.0006.2045 - Ensino Infantil Pré-escola - FUNDEB 70 |
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3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado |
1.540.1070000 |
42.000,00 |
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Total |
42.000,00 |
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã aos 10 dias do mês de outubro de 2025.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
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Registre-se e publique-se ANDREIA PEREIRA DA SILVA |
Secretária Municipal de Finanças
DT