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Prefeitura Municipal de Cáceres

PORTARIA Nº 702 DE 15 DE OUTUBRO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:

CONSIDERANDO o art. 67 de Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, onde determina que a execução dos Contratos seja acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública;

CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando sob nº 31.567 de 23 de agosto de 2023;

RESOLVE:

Art.1º Designar os servidores ora indicados, lotados na Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística, como responsáveis pela fiscalização e controle do contrato abaixo.

Fiscal do Contrato:

Titular: Ana Livia de Oliveira Pereira do Nascimento

Suplente: Ozelaine Lemes Campos

Fiscal de Execução:

Eng. Civil Thais Dutra de Souza Militão

Eng. Civil Gean Carlos Soares Militão

Eng. Eletricista Luan Ribeiro da Silva

Eng. Joaquim Francisco da Costa Neto em substituição a senhora Michela Márcia Camargo da Silva

Contrato

Contratado

Objeto

Data Assinatura

Vigência

Contrato

264/23- PGM

Termo Aditivo 003/25-PGM

AMPLA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA

O presente Contrato Administrativo tem como objeto a contratação de empresa especializada em engenharia para a Reforma e Ampliação da Escola Municipal Fazendo Arte, no Município de Cáceres – MT.

Contrato

12.09.2023

Termo Aditivo

04.04.25

Contrato

12 meses

Termo Aditivo

23.02.25

A

17.02.26

§ 1º Os servidores acima designados deverão acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, bem como, registrar detalhadamente por escrito todas as ocorrências, encaminhá-las à Secretaria Municipal de Educação e determinar o que for necessário para a regularização.

§ 2º Os casos em que excederem a competência dos servidores responsáveis pela fiscalização, deverão ser repassados ao Gestor da Pasta para a adoção das providências necessárias.

Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 505 de 01 de agosto de 2025.

Prefeitura Municipal de Cáceres, 15 de outubro de 2025.

FRANSERGIO ROJAS PIOVESAN

Secretário Municipal de Educação