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Pref. Campo Novo do Parecis

CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA À SERVIDORA AEWELIS NADJA DA SILVA, NOS TERMOS DO INCISO I, DO ART. 2º, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.306/2009.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, no uso de suas atribuições legais conferida pela Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO:

· A Lei Municipal nº 1.306/2009 que dispõe sobre a flexibilização do horário de trabalho de servidores públicos municipais responsáveis legais por pessoas portadoras de necessidades especiais, e dá outras providências;

· O requerimento da servidora;

· A decisão expedida pela junta médica composta pelos médicos Anderson Balestrin CRM 7927/MT, Daiane Schilo CRM 6056/MT e Robson Fernando Costa Cândido CRM 7882/MT.

RESOLVE: 

Art. 1º Conceder, a partir do dia 10 de outubro de 2025, à servidora Aewelis Nadja da Silva, matrícula nº 6703, contratada no cargo de Professor 30h, redução da carga horária de 30h (trinta horas) semanais para 24h (vinte e quatro horas) semanais, em virtude da necessidade de acompanhar seu filho, com necessidades especiais, em tratamento especializado, nos termos da Lei Municipal nº 1.306/2009;

Art. 2º A redução da carga horária se dará sem redução da remuneração da servidora pelo período de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado mediante apresentação de nova declaração de autoridade médica;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 10 dias do mês de outubro de 2025.

EDILSON ANTONIO PIAIA

Prefeito Municipal

Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.

CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO

Secretário Municipal de Administração