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Pref. Campo Novo do Parecis

CONCEDE AUXÍLIO-DOENÇA A SERVIDORA JERUSA PINTO PINHEIRO.

O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferida pela Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO:

· o disposto no art. 9º, § 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019;

· o disposto na Portaria nº 1.348, de 03 de dezembro de 2019, expedida pelo Ministério da Economia / Secretaria Especial de Previdência e Trabalho;

· o disposto na Lei Municipal 1.130, de 11 de julho de 2006, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Campo Novo do Parecis;

· a Perícia Médica realizada pela servidora médica do trabalho Daiane Schilo CRM-MT 6056 RQE 4319.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder com efeitos retroativos auxílio-doença à servidora municipal JERUSA PINTO PINHEIRO, matrícula funcional nº 1843, efetiva no cargo de Professor 40h vinculado à Secretaria Municipal de Administração, com vencimentos integrais;

 Art. 2º O benefício de auxílio-doença será concedido com efeitos retroativos pelo período de 21/07/2025 até 06/08/2025 e 04/08/2025 até 03/09/2025;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Novo do Parecis, aos 13 de outubro de 2025.

EDILSON ANTONIO PIAIA

Prefeito Municipal

Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.

CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO

Secretário Municipal de Administração