PORTARIA Nº 433/2025 “Dispõe sobre o julgamento final do processo administrativo nº 002/2025, e dá outras Providências”.
16 de Outubro de 2025
De 15 de outubro de 2025.
“Dispõe sobre o julgamento final do processo administrativo nº 002/2025, e dá outras Providências”.
O EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL de Novo Mundo, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o cargo, com fundamento na Lei Orgânica Municipal, Lei Federal nº 8.112/1990 (aplicada subsidiariamente) e demais normas pertinentes,
CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 002/2025, instaurado por meio da Portaria nº 392/2025, com o objetivo de apurar eventual infração funcional da ex-servidora Maria de Fatima Neres, que no ano de 2024 ocupava o cargo de Secretária Municipal de Assistência Social;
CONSIDERANDO o devido trâmite processual, respeitados os princípios do contraditório, ampla defesa e do devido processo legal;
CONSIDERANDO o relatório conclusivo apresentado pela Comissão Processante em 13 de outubro de 2025, que opinou pelo arquivamento do processo diante da ausência de comprovação de infração funcional, reconhecendo não ter havido conduta dolosa por parte da ex-servidora no acidente que resultou em perda total de veículo pertencente ao patrimônio municipal, bem como apresentando recomendações para aprimoramento da segurança humana e patrimonial;
R E S O L V E:
Art. 1º Acatar as recomendações expressas pela Comissão no relatório conclusivo, arquivando o Processo Administrativo nº 002/2025 em razão da inexistência de infração funcional comprovada.
Art. 2º Determinar que, nos deslocamentos institucionais de agentes públicos, especialmente quando realizados à capital do Estado (Cuiabá), sejam disponibilizados motoristas oficiais, de forma a assegurar maior segurança aos servidores e ao patrimônio público de todas as secretarias.
Art. 3º Encaminhar o caso à Assessoria Jurídica Municipal para análise quanto à viabilidade legal de apoio institucional à servidora Geisla Ribeiro da
Silva Trindade, relativamente aos custos médicos decorrentes do acidente ocorrido em serviço, mediante apresentação de documentação comprobatória.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito, Novo Mundo – MT, 15 de outubro de 2025.
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CASCIANO MARTINS REIS
Prefeito Municipal