Carregando...
Câm. Canarana

DE 15 DE OUTUBRO DE 2025.

“Dispõe sobre a antecipação do 13º ao servidor Rivaldo Lopes Peres Goncalves”

O Presidente da Câmara Municipal da Canarana, Estado do Mato Grosso, Sr. Joá José Porto dos Santos, no uso de suas atribuições legais;

Considerando, o pedido por escrito, do Servidor embasado no art. 155, §3º, inciso IV, da Lei Complementar 028/2002 para a antecipação do 13º.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica a Contabilidade da Câmara Municipal autorizada a antecipar o 13º salário do servidor Rivaldo Lopes Peres Goncalves, matrícula nº 76, conforme Lei Complementar 028/2002 de 23 dezembro de 2002.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Canarana-MT, 15 de outubro de 2025.

Joá José Porto dos Santos

Presidente