DECISÃO FINAL - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO Nº 014/2025 - ARP 032/2025
17 de Outubro de 2025
O MUNICIPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 24.772.188/0001-54, com sede na Prefeitura Municipal, localizada na Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, ZE-022, neste ato representada pelo Prefeito Municipal o Sr. Bruno Santos Mena, TORNA PÚBLICO, a PENALIDADE aplicada em face ao descumprimento de Cláusulas Contratuais em face a pessoa jurídica ora contratada pelo Município.
Informamos que a íntegra da Decisão Final do Processo Administrativo de Responsabilização nº 014/2025, referente à Ata de Registro de Preço nº 032/2025, se encontra disponível para consulta no Portal da Transparência do Município. Além disso, a Administração Municipal coloca-se à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE MATUPÁ/MT
OBJETO: Constitui objeto desta ata de registro de preço, “PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE INFORMÁTICA EM ATENDIMENTO ÀS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE MATUPÁ” - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 062/2024.
CONTRATADA: LEGACY DISTRIBUIDORA DE INFORMATICA E ELETROELETRONICOS LTDA: 52.504.817/0001-09.
DECISÃO FINAL:
“Diante do exposto e da robusta comprovação da inexecução contratual, que causou grave dano à Administração Pública, em conformidade com as cláusulas 6.1.2 e 6.1.3 da Ata de Registro de Preço nº 032/2025, e com base nas recomendações da Comissão Processante, DECIDO:
I. Aplicar à empresa LEGACY DISTRIBUIDORA DE INFORMÁTICA E ELETROELETRONICOS LTDA, MULTA no percentual máximo de 30% (trinta por cento) sobre o valor total das Notas de Autorizações de Despesa/Empenho envolvidas (1944/2025 e 3214/2025), correspondendo a R$ 49,99 (Quarenta e nove reais e noventa e nove centavos), em consonância com os artigos 155, inciso III, e 156, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, bem como com as cláusulas 6.2.2 e 6.4.2 da referida Ata de Registro de Preço.
II. Impedir a empresa de licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta do Município de Matupá-MT pelo prazo de 03 (três) anos, conforme previsto no artigo 156, inciso III, da Lei nº 14.133/2021 e c/c 6.2.3, em razão da lesividade da conduta.
III. Cancelar o Registro do Licitante Vencedor e os Preços Registrados, em atendimento à Cláusula Nona, subitens 9.1.1 e 9.1.4 da Ata de Registro de Preço nº 032/2025, em virtude do descumprimento das normas editalícias e contratuais.
Cumpra-se a presente decisão, com imediata notificação da empresa BIDDEN COMERCIAL LTDA para ciência e adoção das providências cabíveis.
Fica a empresa informada do prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da intimação desta decisão, para interpor recurso administrativo, conforme o artigo 13 do Decreto Municipal nº 5.189, de 12 de novembro de 2024.
O recurso deverá ser apresentado por meio de envio aos Correios para o endereço Avenida Hermínio Ometto, nº 101, ZE-022, Matupá-MT, CEP 78525-000, ou por e-mail: cpar@matupa.mt.gov.br.
Matupá, Estado de Mato Grosso, 08 de setembro de 2025.
MARYLAINE DE LIMA SANTANA
Secretária Municipal de Administração”
Assinatura: 08/09/2025.
Publicação Final: 16/10/2025.