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Pref. Querência

NOMEIA PREGOEIRO OFICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

GILMAR REINOLDO WENTZ, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso das suas atribuições legais.

R E S O L V E :

Art. 1º - Fica nomeada para a função de Pregoeira Oficial, a partir de 10 de outubro de 2025, a servidora NÚBIA NARA DE OLIVEIRA SILVA, inscrita no CPF sob o nº 026.***.***-81.

Art. 2º- As atribuições do Pregoeiro incluem:

I - a coordenação dos trabalhos da equipe de apoio e a condução do procedimento licitatório;

II - o credenciamento dos interessados, mediante a verificação dos documentos que comprovem a existência de poderes para formulação de propostas, e os demais atos inerentes ao certame;

III - o recebimento da declaração dos licitantes do pleno atendimento aos requisitos de habilitação, bem como dos envelopes-proposta de preços e dos envelopes-documentos de habilitação;

IV - a abertura dos envelopes-proposta, a análise e desclassificação das propostas cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no edital;

V - a seleção e a ordenação das propostas não desclassificadas, observado o disposto nos incisos VIII e IX, do artigo 4º, da Lei nº 10.520/2002;

VI – a classificação das ofertas, conjugadas as propostas e os lances, e a decisão motivada a respeito da aceitabilidade do menor preço;

VII - a negociação do preço com vistas à sua redução;

VIII - a análise dos documentos de habilitação do autor da oferta de melhor preço;

IX - a adjudicação do objeto ao licitante vencedor, se não tiver havido manifestação de recorrer por parte de algum licitante, nos termos do inciso XVII, do artigo 12, deste regulamento;

X - a elaboração da ata da sessão pública, que conterá, sem prejuízo de outros elementos, o registro:

a) do credenciamento dos representantes dos proponentes presentes na sessão; b) das propostas apresentadas, das desclassificadas e das selecionadas para a etapa de lances; c) dos lances e da classificação das ofertas; d) da decisão a respeito da aceitabilidade do menor preço; e) da negociação de preço; f) da análise dos documentos de habilitação; g) da manifestação de intenção do licitante interessado em recorrer, se houver, com a correspondente motivação;

XI - o encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade competente, visando à homologação do certame e à contratação;

XII - propor a revogação ou anulação do processo licitatório à autoridade competente.

Art. 3º - Fica instituída e nomeada a Equipe de Apoio do Pregoeiro para, examinar e conferir informações da situação contábil, financeira, patrimonial e estrutural dos participantes nos pregões efetuados pela Prefeitura Municipal de Querência, visando garantir a validade dos documentos recebidos com ressalva no ato da posse.

§ 1º - A Equipe de Apoio do Pregoeiro de que trata este artigo será composta:

Membro Samila Lorrahine Sousa Vieira de Carvalho

Membro Emerson Claro da Silva

Art. 4º - As atribuições da Equipe de Apoio do Pregoeiro incluem:

I – Auxiliar nas análises de encaminhamento dos processos das fases interna e externa do pregão;

II – Auxiliar o pregoeiro nas fazes de abertura julgamento, encerramento das sessões públicas do pregão;

III – Auxiliar nos serviços inerentes a recursos interpostos

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação, revogando as disposições em contrário em especial a Portaria nº 338/2025, e retroagindo seus efeitos a partir do dia 10 de outubro de 2025.

Gabinete do Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, 14 de outubro de 2025.

PUBLIQUE-SE, REGISTRA-SE, CUMPRA-SE.

Gilmar Reinoldo Wentz

Prefeito Municipal