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Pref. Jaciara

LEI Nº 2.347 DE 15 DE OUTUBRO DE 2025.

“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO E REAJUSTE DOS VALORES DAS TABELAS DOS ANEXOS I, II E III DAS LEIS MUNICIPAIS Nº 684/1997, 1184/2009, LEI Nº 1544/2013 e 1.568/2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

ANDREIA WAGNER, Prefeita do Município de Jaciara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Ficam alteradas as tabelas I, II e III das Leis Municipais nº 684/1997, 1184/2009 e 1544/2013, que passam a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO I

A – CATEGORIA RESIDENCIAL

Faixa de Consumo

Unidade

Valores em R$/M3

Até 10

M3

R$ 2,81

11 a 20

M3

R$ 4,19

21 a 30

M3

R$ 7,02

31 a 40

M3

R$ 9,23

Acima de 41

M3

R$ 14,82

B – CATEGORIA COMERCIAL

Faixa de Consumo

Unidade

Valores em R$/M3

Até 10

M3

R$ 6,45

Acima de 10

M3

R$ 9,79

C – CATEGORIA INDUSTRIAL

Faixa de Consumo

Unidade

Valores em R$/M3

Até 10

M3

R$ 7,58

Acima de 10

M3

R$ 11,32

D – CATEGORIA PÚBLICA

Faixa de Consumo

Unidade

Valores em R$/M3

Até 10

M3

R$ 9,14

Acima de 10

M3

R$ 15,77

E – TARIFA SOCIAL RESIDENCIAL

Faixa de Consumo

Unidade

Valores em R$/M3

Até 10

M3

R$ 18,66

F - LIGAÇÃO PROVISÓRIA (OBRAS, PARQUES, CIRCOS, ETC)

Faixa de Consumo

Unidade

Valores em R$/M3

Até 30

M3

R$ 274,34

Superior a 30

M3

R$ 15,77

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita, em 15 de Outubro de 2025.

ANDRÉIA WAGNER

Prefeita Municipal – 2025 a 2028

Registrada e publicada de conformidade com a legislação vigente, com afixação nos lugares de costumes estabelecidos por Lei Municipal. Data supra.