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Pref. Sapezal

TORNA PÚBLICA A RELAÇÃO DOS SERVIDORES PERTENCENTES AO PCCR DA EDUCAÇÃO (LEI 1054/2013) QUE TIVERAM OS REQUERIMENTOS DE ENQUADRAMENTO ANALISADOS PELA COMISSÃO DE ENQUADRAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CLAUDIO JOSE SCARIOTE , Prefeito do Município de Sapezal, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - Art. 1º - Tornar pública a relação das servidoras pertencentes ao quadro da Secretaria de Educação e Cultura que tiveram os requerimentos de enquadramento analisados pela Comissão do Departamento de Recursos humanos nomeados pelo decreto nº 100/2022.

I. ENQUADRAMENTOS DEFERIDOS

NOME

MATR.

CARGO

DE

PARA

JHOMINIQUE DA SILVA SOUZA

4402

TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO INFANTIL

B

C

ELISANDRA SOUZA DO NASCIMENTO

2586

ZELADORA

C

D

Art. 2º - Os pagamentos atinentes aos enquadramentos deferidos serão realizados na folha de pagamento do mês da publicação da presente portaria.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos quinze dias do mês de outubro de 2025.

CLAUDIO JOSE SCARIOTE

Prefeito Municipal