LEI MUNICIPAL Nº 914/2025, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
17 de Outubro de 2025
LEI MUNICIPAL Nº 914/2025, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO, NA ESTRUTURA DA LEI N.º 885/2024 - LEI ORÇAMENTARIA ANUAL DO MUNICIPIO DE RIBEIRÃOZINHO PARA O EXERCICIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Ribeirãozinho – Estado de Mato Grosso, Senhor DANILO COELHO DOMINGOS, no uso de suas atribuições legais, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, até o montante de R$ 1.013.186,13 (um milhão, treze mil e cento e oitenta e seis reais e treze centavos), provenientes do Superavit Financeiro do Exercício Anterior.
Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar, aberto em conformidade com o artigo 1°, serão utilizados recursos conforme artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/64, inciso I - Superávit Financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, relativo às Fontes de Recursos a seguir mencionadas e demonstradas no Anexo 14 (Balanço Patrimonial) do ano de 2024, extraídos através do sistema aplic:
a) – Fonte de Recursos: 1.500.000 – Recursos não Vinculados de Impostos valor de R$ 569.453,62 (quinhentos e sessenta e nove mil e quatrocentos e cinquenta e três reais e sessenta e dois centavos);
b) – Fonte de Recursos: 1.540.000 – Transferências do FUNDEB Impostos e Transferências de Impostos no valor de R$ 16.802,87 (dezesseis mil e oitocentos e dois reais e oitenta e sete centavos);
c) – Fonte de Recursos: 1.550.000 – Transferência do Salário Educação, no valor de R$ 14.078,87 (quatorze mil, e setenta e oito reais e oitenta e sete centavos);
d) – Fonte de Recursos: 1.660.000 – Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS, no valor de R$ 18.721,15 (dezoito mil e setecentos e vinte e um reais e quinze centavos);
e) – Fonte de Recursos: 1.661.000 – Transferência de Recursos dos Fundos Estadual de Assistência Social, no valor de R$ 7.895,06 (sete mil, e oitocentos e noventa e cinco reais e seis centavos);
f) – Fonte de Recursos: 1.571.000 – Transferências do Estado referente a Congêneres vinculado a Educação, no valor de R$ 180.629,93 (cento e oitenta mil, e seiscentos e vinte e nove reais e noventa e três centavos).
g) – Fonte de Recursos: 1.621.000 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual, no valor de R$ 17.758,59 (dezessete mil e setecentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e nove centavos).
h) – Fonte de Recursos: 1.600.000 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal, Bloco de Custeio, no valor de R$ 9.715,19 (nove mil e setecentos e quinze reais e dezenove centavos).
i) – Fonte de Recursos: 1.552.000 – Transferências de Recursos do FNDE referente ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), no valor de R$ 8.399,45 (oito mil e trezentos e noventa e nove reais e quarente e cinco centavos)
j) – Fonte de Recursos: 1.553.000 – Transferências de Recursos do FNDE referente ao PNATE, no valor de R$ 13.796,63 (treze mil, setecentos e noventa e seis reais e sessenta e três centavos)
k) – Fonte de Recursos: 1.605.000 – Transferência proveniente do Governo Federal destinado ao vencimento dos enfermeiros, no valor de R$ 17.366,02 (dezessete mil, e trezentos e sessenta e seis reais e dois centavos).
l) – Fonte de Recursos: 1.759.000 – Recursos Vinculados a Fundos, no valor de R$ 138.568,75(cento e trinta e oito mil, e quinhentos e sessenta e oito reais e setenta e cinco centavos).
Art. 3º O crédito suplementar referidos no artigo 1º serão desdobrados ao nível de elemento de despesa segundo a modalidade de aplicação e recurso, através de decreto municipal.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeirãozinho-MT, 16 de outubro de 2025.
Danilo Coelho Domingos
Prefeito Municipal