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Pref. Indiavaí

PORTARIA Nº 082/2025, DE 06 DE MAIO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS DE INDIAVAÍ/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Excelentíssimo Senhor, SIDNEI MARQUES LOPES, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelas demais legislações vigentes,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear para compor os membros do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, para o biênio de 2023/2025, ficando com a seguinte composição:

REPRESENTANTES DO GOVERNO

Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social:

Titular: Ana Lúcia Barros Alvino

Suplente: Cleber Tiesko Damasio da Silva

Representantes da Secretaria Municipal de Educação:

Titular: Sandra Moreira da Silva

Suplente: Lilian Augusta Dutra Cabral

REPRESENTANTES NÃO GOVERNAMENTAL – REPRESENTANTES SOCIEDADE SIVIL

Representantes dos trabalhadores do SUAS:

Titular: Gilcelaine Gonçalves dos Santos Machado

Suplente: Fabiana Lourenço Furtado Barbosa

Representantes dos usuários da Assistência Social – PAIF – Programa de Atenção Integrada a Familia:

Titular: Girlaine Maria do Carmo

Suplente: Mircia de Souza Teixeira

Representantes dos sindicatos do SINTEP/MT de Indiavaí e Associações:

Titular: Josiel Enocêncio Lopes

Suplente: Carlos Zagotto Monteiro

Representantes de entidades de Assistência Social:

Titular: Neuza Mendes De Souza – Assembleia de Deus

Suplente: Luiza de Farias Mezanini – Pastoral da família – Igreja Católica

Art. 2º - A função dos conselheiros é considerada de serviço público relevante, sendo seus exercícios, quando prioritários injustificados as ausências e quaisquer outros serviços, quando determinadas pelo seu comparecimento às reuniões ordinárias e as extraordinárias do conselho ou pela participação em diligências autorizadas por este.

Art. 3º - A convocação dos conselheiros será feita pelo presidente do Conselho, que presidirá o conselho, o qual é o responsável pela convocação de reuniões ordinárias, que se realizarão, salvo motivo de maior força, sempre em Sala da Secretaria, todo início de mês e se necessário para as extraordinárias, com duração de 2 (dois anos).

Art. 4º - Os conselheiros titulares convocados, que não comparecerem às reuniões ordinárias e/ou extraordinárias deverão comunicar com antecedência para que se possa convocar os respectivos suplentes, esclarecendo que na ausência injustificada por mais de duas vezes sujeitar-se à ao desligamento.

Art. 5º - O exercício da função de conselheiro é considerado serviço público relevante e não será remunerado.

Gabinete do Prefeito Municipal de Indiavaí, Estado de Mato Grosso, aos seis dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte cinco.

Registra-se, publique-se e cumpra-se.

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Sidnei Marques Lopes

Prefeito Municipal