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Pref. Indiavaí

PORTARIA Nº 078/2025, DE 06 DE MAIO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE - CMSA DE INDIAVAÍ/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Excelentíssimo Senhor, SIDNEI MARQUES LOPES, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelas demais legislações vigentes,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear para compor os membros do Conselho Municipal de Saúde - CMSA, para o triênio de 2023/2026, ficando com a seguinte composição:

REPRESENTANTES DO GOVERNO

Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:

Titular: Milton Antônio da Silva

Suplente: Caren Cabral Vilela Almeida

Representantes da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social:

Titular: Ana Lúcia Barros Alvino

Suplente: Fabiana Lourenço Furtado Barbosa

REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES DA SAÚDE

Representantes dos trabalhadores da saúde com escolaridade nível superior:

Titular: Lucas Bueno dos Santos

Suplente: Ellen Faria Pontes

Representantes dos trabalhadores da saúde com escolaridade nível técnico, médio e/ou fundamental:

Titular: Leone Niero dos Santos

Suplente: Paulo Ricardo Martins dos Santos

REPRESENTANTES NÃO GOVERNAMENTAIS

Representantes dos sindicatos do SINTEP/MT de Indiavaí e Associações:

Titular: Josiel Enocêncio Lopes

Suplente: Carlos Zagotto Monteiro

Representantes dos idosos usuários/beneficiários de programas sociais do município:

Titular: Maria de Lourdes Santana

Suplente: Valdemir de Oliveira Costa

Representantes das Entidades Religiosas:

Titular: Neuzimar Candeias Messias Bergamin

Suplente: Patrícia de Paula Matos Pereira

Representantes das mulheres rurais do município:

Titular: Selma Moreira

Suplente: Vera Lúcia Messias dos Santos

Art. 2º - A função dos conselheiros é considerada de serviço público relevante, sendo seus exercícios, quando prioritários injustificados as ausências e quaisquer outros serviços, quando determinadas pelo seu comparecimento às reuniões ordinárias e as extraordinárias do conselho ou pela participação em diligências autorizadas por este.

Art. 3º - A convocação dos conselheiros será feita pelo presidente do Conselho Municipal de Saúde, que presidirá o conselho, o qual é o responsável pela convocação de reuniões ordinárias, que se realizarão, salvo motivo de maior força, sempre em Sala da Secretaria, todo início de mês e se necessário para as extraordinárias, com duração de 3 (três anos).

Art. 4º - Os conselheiros titulares convocados, que não comparecerem às reuniões ordinárias e/ou extraordinárias deverão comunicar com antecedência para que se possa convocar os respectivos suplentes, esclarecendo que na ausência injustificada por mais de duas vezes sujeitar-se à ao desligamento.

Art. 5º - O exercício da função de conselheiro é considerado serviço público relevante e não será remunerado.

Gabinete do Prefeito Municipal de Indiavaí, Estado de Mato Grosso, aos seis dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte cinco.

Registra-se, publique-se e cumpra-se.

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Sidnei Marques Lopes

Prefeito Municipal