PORTARIA Nº 078/2025, DE 06 DE MAIO DE 2025.
17 de Outubro de 2025
PORTARIA Nº 078/2025, DE 06 DE MAIO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE - CMSA DE INDIAVAÍ/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Excelentíssimo Senhor, SIDNEI MARQUES LOPES, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelas demais legislações vigentes,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear para compor os membros do Conselho Municipal de Saúde - CMSA, para o triênio de 2023/2026, ficando com a seguinte composição:
REPRESENTANTES DO GOVERNO
Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: Milton Antônio da Silva
Suplente: Caren Cabral Vilela Almeida
Representantes da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social:
Titular: Ana Lúcia Barros Alvino
Suplente: Fabiana Lourenço Furtado Barbosa
REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES DA SAÚDE
Representantes dos trabalhadores da saúde com escolaridade nível superior:
Titular: Lucas Bueno dos Santos
Suplente: Ellen Faria Pontes
Representantes dos trabalhadores da saúde com escolaridade nível técnico, médio e/ou fundamental:
Titular: Leone Niero dos Santos
Suplente: Paulo Ricardo Martins dos Santos
REPRESENTANTES NÃO GOVERNAMENTAIS
Representantes dos sindicatos do SINTEP/MT de Indiavaí e Associações:
Titular: Josiel Enocêncio Lopes
Suplente: Carlos Zagotto Monteiro
Representantes dos idosos usuários/beneficiários de programas sociais do município:
Titular: Maria de Lourdes Santana
Suplente: Valdemir de Oliveira Costa
Representantes das Entidades Religiosas:
Titular: Neuzimar Candeias Messias Bergamin
Suplente: Patrícia de Paula Matos Pereira
Representantes das mulheres rurais do município:
Titular: Selma Moreira
Suplente: Vera Lúcia Messias dos Santos
Art. 2º - A função dos conselheiros é considerada de serviço público relevante, sendo seus exercícios, quando prioritários injustificados as ausências e quaisquer outros serviços, quando determinadas pelo seu comparecimento às reuniões ordinárias e as extraordinárias do conselho ou pela participação em diligências autorizadas por este.
Art. 3º - A convocação dos conselheiros será feita pelo presidente do Conselho Municipal de Saúde, que presidirá o conselho, o qual é o responsável pela convocação de reuniões ordinárias, que se realizarão, salvo motivo de maior força, sempre em Sala da Secretaria, todo início de mês e se necessário para as extraordinárias, com duração de 3 (três anos).
Art. 4º - Os conselheiros titulares convocados, que não comparecerem às reuniões ordinárias e/ou extraordinárias deverão comunicar com antecedência para que se possa convocar os respectivos suplentes, esclarecendo que na ausência injustificada por mais de duas vezes sujeitar-se à ao desligamento.
Art. 5º - O exercício da função de conselheiro é considerado serviço público relevante e não será remunerado.
Gabinete do Prefeito Municipal de Indiavaí, Estado de Mato Grosso, aos seis dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte cinco.
Registra-se, publique-se e cumpra-se.
Sidnei Marques Lopes
Prefeito Municipal