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Pref. Indiavaí

PORTARIA N° 098, DE 01 DE SETEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A DEMISSÃO DE SERVIDOR POR ABANDONO DE CARGO PÚBLICO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIAVAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE INDIAVAÍ, Estado de Mato Grosso, Sr. SIDNEI MARQUES LOPES, no uso das atribuições legais exaradas no art. 89, inciso II, alínea a, da Lei Orgânica do Município e demais legislações em vigor e considerando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e motivação;

CONSIDERANDO que prevê o artigo 158 da Lei Complementar 01/1993, inciso II, que trata sobre os casos em que será aplicada a demissão do servidor:

Art. 158 – A demissão será aplicada nos seguintes casos:

...

II – Abandono de cargo;

CONSIDERANDO que o servidor ROGERIO DA SILVA NEVES, com matrícula funcional n°. 807-1, portador da cédula de identidade n°. 12xxxxx-4 SSP/MT e devidamente inscrito no CPF sob o n°. 880.xxx.xxx-91, tomou posse no cargo de Motorista, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, na data de 08 de abril de 2011.

CONSIDERANDO que o servidor ROGERIO DA SILVA NEVES, que esteve em afastamento por razões pessoais sem remuneração por 02 (dois) anos, desde 02/07/2023, com retorno determinado para a data de 02/07/2025, não tendo retornado ao trabalho, deixou de comparecer ao seu posto de trabalho, não tendo se apresentado ao Departamento de Recursos Humanos para requerer sua reintegração ao posto de trabalho, sem qualquer justificativa para tal ato, caracterizando em abandono de cargo;

CONSIDERANDO o que oriente o artigo 164 da Lei Complementar 01/1993, que trata sobre a configuração do abandono de cargo;

Art. 164 – Configura abandono de cargo ausência intencional do servidor ao serviço, por mais de 30 (trinta) dias consecutivos.

CONSIDERANDO que a vacância do cargo público dar-se-á em razão da demissão de servidor, conforme preceitua o artigo 43, inciso II da Lei Complementar n°. 01/1993,

Art. 43 – Art. 43. A vacância do cargo público decorrerá de: (Redação dada pela Lei Complementar N.º 460/2011)

(...)

II – demissão;

CONSIDERANDO a Comunicação Interna RH-PMI/CI N° 003/2025, que notificou ao Gabinete do Prefeito de Indiavaí sobre a presente ocorrência;

RESOLVE:

Art. 1º - DEMITIR o servidor ROGERIO DA SILVA NEVES por ABANDONO DE CARGO caracterizados pelo não comparecimento do servidor ao seu posto de trabalho à mais de 30 (trinta) dias, nos moldes do artigo 158, inciso I, e artigo 164 da Lei Complementar 01/1993:

Art. 2º - Determinar a VACÂNCIA do cargo de Motorista, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, ocupado pelo servidor ROGERIO DA SILVA NEVES, com matrícula funcional n°. 807-1, portador da cédula de identidade n°. 12xxxxx-4 SSP/MT e devidamente inscrito no CPF sob o n°. 880.xxx.xxx-91, com fulcro nos artigos 43, inciso II, da Lei Complementar 01/1993 de Indiavaí/MT.

Art. 3.º - A referida vacância dar-se-á em decorrência da demissão do servidor mediante abandono de cargo, artigo 158, inciso II e artigo 164 da Lei Complementar 01/1993.

Art. 4.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registra-se, publica-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Indiavaí, Edifício Sede do Poder Executivo, aos vinte e nove (29) dias do mês de agosto (09) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).

SIDNEI MARQUES LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

Esta portaria foi publicada e fixada no átrio do Executivo Municipal.