Carregando...
Pref. Indiavaí

PORTARIA N° 100, DE 03 OUTUBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO POR APOSENTADORIA DO SENHOR DERLI CARLOS FELÍCIO DE ALMEIDA E DETERMINA A VACÂNCIA DO CARGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE INDIAVAÍ, Estado de Mato Grosso, Sr. SIDNEI MARQUES LOPES, no uso das atribuições legais exaradas no art. 89, inciso II, alínea a, da Lei Orgânica do Município e demais legislações em vigor e considerando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e motivação,

CONSIDERANDO Carta de Concessão de Benefício concedida pelo Instituto Nacional de Previdência Social – INSS, apresentada pelo Servidor, com benefício n° 211.625.721-7, que concede aposentadoria por idade ao referido servidor;

CONSIDERANDO o que determina o art. 43, inciso VI, da Lei Complementar nº 01/1993 – Estatuto dos Servidores Públicos de Indiavaí;

CONSIDERANDO consolidação de entendimento do tema pelo Supremo Tribunal Federal com o TEMA 1150, que firmou Tese: “O servidor público aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social, com previsão de vacância da carga em lei local, não tem direito a ser reintegrado ao mesmo cargo no qual se aposentou ou nele manter-se, por violação à regra do concurso público e à impossibilidade de acumulação de proventos e remunerações não acumuláveis ​​em atividade. ”

RESOLVE;

Art. 1°Exonerar o Sr. DERLI CARLOS FELÍCIO DE ALMEIDA, com matrícula funcional n° 658-1, servidor efetivo no cargo de Vigia desde 18/04/2006, em razão de aposentadoria por idade concedida pelo Instituto Nacional de Previdência Social - INSS.

Art. 2° - Declarar a VACÂNCIA do cargo público de Vigia, ocupado pelo servidor DERLI CARLOS FELÍCIO DE ALMEIDA, com matrícula funcional n° 658-1, a partir de 03/10/2025, em virtude de aposentadoria, nos termos do art. 43, inciso VI da Lei Complementar Municipal nº 001/1993, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Indiavaí-MT, alterada pela Lei Municipal nº 460/2011.

Parágrafo Único - Determinar ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Administração proceder às providências cabíveis de que trata o caput deste artigo, na forma da legislação vigente que disciplina a matéria.

Art. 3º - Esta Portaria produzirá efeitos a partir da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Registra-se. Publica-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito de Indiavaí, Estado de Mato Grosso, aos 03 dias do mês de outubro do ano de 2025.

Sidnei Marques Lopes

Esta portaria foi publicada e fixada no átrio do Executivo Municipal.

Prefeito Municipal