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Pref. Nortelândia

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

MARIANO GOMES MIRANDA, Prefeito Municipal de NORTELÂNDIA, Estado de MATO GROSSO, nas suas atribuições legais, especialmente a Lei Municipal n.º 794/2024, e em consonância com a Lei Federal 4320/64.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício o Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no montante de R$ 242.200,80 (Duzentos e quarenta e dois mil e duzentos reais e oitenta centavos), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias:

06

SEC. MUNIC. DE ASSISTENCIA SOCIAL

002.16.482.0022.10046Cód. Reduzido

CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES

934

4490510000

OBRAS E INSTALACOES

242.200,80

SUBTOTAL

242.200,80

TOTAL

242.200,80

Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, será utilizado recursos provenientes do Superávit Financeiro, verificado no exercício anterior, de acordo com o Artigo 43, do §1º, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º - As alterações deste Decreto, aplica-se aos Anexos da Lei de Diretrizes Orçamentaria e Anexos da Lei do Plano Plurianual vigentes.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, NORTELÂNDIA-MT, AO HUM DIA DO MÊS DE SETEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO

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MARIANO GOMES MIRANDA

PREFEITO MUNICIPAL