Decreto nº 912/2025, 02 de setembro de 2025.
17 de Outubro de 2025
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARIANO GOMES MIRANDA, Prefeito Municipal de NORTELÂNDIA, Estado de MATO GROSSO, nas suas atribuições legais, especialmente a Lei Municipal n.º 794/2024, e em consonância com a Lei Federal 4320/64.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento da Prefeitura Municipal de Nortelândia-MT, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no montante de 100.000,00 (Cem mil reais), nas dotações orçamentárias a seguir:
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04 |
SEC. MUNICIPAL DE SAUDE |
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001.10.122.0023.20212Cód. Reduzido |
MANUT. E ENC. C/ DEPTO DE REGULAÇÃO E FROTA 964 |
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3390300000 |
MATERIAL DE CONSUMO |
50.000,00 |
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001.10.302.0068.20214Cód. Reduzido |
MANUT. E ENC. C/ LABORATORIO E SALA DE COLETA 963 |
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3390390000 |
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA |
47.452,00 |
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001.10.302.0068.22044Cód. Reduzido |
MANUT. E ENC. C/ PRONTO ATENDIMENTO-P.A. 969 |
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3390300000 |
MATERIAL DE CONSUMO |
2.548,00 |
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SUBTOTAL |
100.000,00 |
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TOTAL |
100.000,00 |
Art. 2º - O valor suplementado no artigo anterior, será coberto pela previsão de excesso de arrecadação do orçamento vigente, conforme preceitua o Art. 43, §1º, inciso II, da Lei 4.320/64:
Art. 3º - As alterações deste Decreto, aplica-se aos Anexos da Lei de Diretrizes Orçamentaria e Anexos da Lei do Plano Plurianual vigentes.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, NORTELÂNDIA-MT, AOS DOIS DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO
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MARIANO GOMES MIRANDA
PREFEITO MUNICIPAL