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Pref. Nortelândia

 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

MARIANO GOMES MIRANDA, Prefeito Municipal de NORTELÂNDIA, Estado de MATO GROSSO, nas suas atribuições legais, especialmente a Lei Municipal n.º 837/2025, e em consonância com a Lei Federal 4320/64.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento da Prefeitura Municipal de Nortelândia-MT, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no montante de 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais), nas dotações orçamentárias a seguir:

04

SEC. MUNICIPAL DE SAUDE

001.10.301.0067.10034Cód. Reduzido

AQUIS. EQUIP. E MAT. PERMAN. P/ ATENÇÃO BÁSICA

967

4490520000

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

150.000,00

SUBTOTAL

150.000,00

TOTAL

150.000,00

Art. 2º - O valor suplementado no artigo anterior, será coberto pela previsão de excesso de arrecadação do orçamento vigente, conforme preceitua o Art. 43, §1º, inciso II, da Lei 4.320/64:

Art. 3º - As alterações deste Decreto, aplica-se aos Anexos da Lei de Diretrizes Orçamentaria e Anexos da Lei do Plano Plurianual vigentes.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, NORTELÂNDIA-MT, AOS DEZOITO DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO

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MARIANO GOMES MIRANDA

PREFEITO MUNICIPAL