Decreto Nº 114/2025
17 de Outubro de 2025
SÚMULA – FICA ABERTO UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR TRANSPOSIÇÃO, REMANEJAMENTO OU TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO VALOR DE R$ 882.500,00 (OITOCENTOS E OITENTA E DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS).
Claudio Jose Scariote, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, no uso das suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei Municipal 1818/2024 de 11 de dezembro de 2024. Decreta:
Art. 1º - Fica aberto no orçamento do município um crédito adicional suplementar no valor de R$ 882.500,00 (Oitocentos e oitenta e dois mil e quinhentos reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 01 – CÂMARA MUNICIPAL
01.01.1.31.0001.2109 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM GABINETE DO PRESIDENTE E DEMAIS VEREADORES
3.3.90.00.00.00 - 15000000000 - APLICAÇÕES DIRETAS R$ 90.000,00
01.01.1.31.0001.2110 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL
3.1.90.00.00.00 – 15000000000 - APLICAÇÕES DIRETAS R$ 700.000,00
01.01.1.31.0001.2111 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O CONTROLE INTERNO
3.1.90.00.00.00 – 15000000000 - APLICAÇÕES DIRETAS R$ 92.500,00
TOTAL R$ 882.500,00
Art. 2º - Para cumprimento do artigo anterior e de acordo com o art. 43, parágrafo 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, ficam parcialmente anuladas as seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 01 – CÂMARA MUNICIPAL
01.01.1.31.0001.1008 – AMPLIAÇÃO, REFORMA E MODERNIZAÇÃO DO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL
4.4.90.00.00.00 - 15000000000 - APLICAÇÕES DIRETAS R$ 838.000,00
01.01.1.31.0001.2111 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O CONTROLE INTERNO
3.3.90.00.00.00 – 15000000000 - APLICAÇÕES DIRETAS R$ 30.000,00
4.4.90.00.00.00 – 15000000000 - APLICAÇÕES DIRETAS R$ 14.500,00
TOTAL R$ 882.500,00
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às adequações necessárias no Plano Plurianual vigente, Lei Municipal nº 1617/2021, bem como no Anexo de Metas e Prioridades - LDO 2025, da Lei Municipal nº 1.801/2024.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, 06 de OUTUBRO de 2025.
CLAUDIO JOSE SCARIOTE
Prefeito Municipal