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Prefeitura Municipal de Jauru

LEI ORDINÁRIA Nº 1.113, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025

“ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

VALDECI JOSÉ DE SOUZA, PREFEITO MUNICIPAL DE JAURU, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU EM REDAÇÃO FINAL E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.

Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente crédito adicional na importância de R$ 647.158,00 distribuídos as seguintes dotações:

 

Suplementação ( + )

 

647.158,00

 

02 10 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

757

10.301.0020.1145.0000

INCREMENTO AO CUSTEIO DE SERVIÇOS DA ATENÇAO P

220.000,00

3.3.90.30.00

MATERIAL DE CONSUMO

F.R.: 1 1

600

1

Recursos do Exercício Corrente

300 092

Incremento da Atenção Primaria a Saúde

758

10.301.0020.1145.0000

INCREMENTO AO CUSTEIO DE SERVIÇOS DA ATENÇAO P

360.000,00

3.3.90.39.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

F.R.: 1

1

600

1

Recursos do Exercício Corrente

300 092

Incremento da Atenção Primaria a Saúde

759

10.301.0020.1145.0000

INCREMENTO AO CUSTEIO DE SERVIÇOS DA ATENÇAO P

60.000,00

3.3.90.40.00

SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNIC

F.R.: 1

1

600

1

Recursos do Exercício Corrente

300 092

Incremento da Atenção Primaria a Saúde

760

10.301.0020.1146.0000

AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO PARA SAUDE DIGITAL E TE

7.158,00

4.4.90.52.00

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

F.R.: 1

1

600

1

Recursos do Exercício Corrente

300 093

SAUDE DIGITAL E TELESSAÚDE

Art. 2º Para dar cobertura nos créditos abertos no artigo anterior será utilizado os recursos definidos pelo artigo 43, § 1º, da Lei Federal 4.320/64.

 

Excesso:

 

Fontes de Recurso 647.158,00

 

1 600 647.158,00

Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a proceder  à  readequação  na Lei  Plano  Plurianual  e na Lei  de  Diretrizes  Orçamentário (PPA/LDO),  bem  como apresentá-los em audiência pública   junto à   Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar n. º 101/2000.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “José Perez” em Jauru-MT, aos 16 de outubro de 2025.

Valdeci José de Souza Prefeito Municipal de Jauru