PORTARIA GP Nº 679/2025
17 de Outubro de 2025
DATA: 07 DE OUTUBRO DE 2025
SÚMULA: Dispõe sobre nomeação de servidores responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização de contratos da Secretaria Municipal de Infraestrutura e da outras providencias.
O Sr. PASCOAL ALBERTON, PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI.
Considerando o dever de Secretarias Municipais de manter o controle e a transparência dos gastos públicos, e zelar pela qualidade das compras e serviços.
Tendo em vista o cumprimento do artigo 67 da lei federal Nº 8.666, de Junho de 1993;
RESOLVE:
ART. 1° - Nomear fiscal titular e fiscais suplentes responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização dos contratos, atas de registro de preço e compras diretas inerentes da Secretaria Municipal de Infraestrutura de Terra Nova do Norte – MT.
Fiscal Titular: DYENIFFER FERREIRA FRASSON, portador do RG nº 36590398 SESP/MT, e inscrito no CPF sob nº 067.904.231.84, matricula funcional nº 100472.
Fiscal Suplente: MARCIO LUIZ DA SILVA, portador do RG nº 22308270 – SESP/MT e inscrito no CPF nº 038.399.201-08, matricula funcional nº 100312.
Fiscal Suplente: ALINE DOS SANTOS, portador do RG 280586-40 SSP/MT e inscrito no CPF nº 064.579.821-58, matricula funcional nº 100305.
ART. 2º - Os servidores deverão acompanhar o desenvolvimento da execução dos contratos, e emitirá quadrimestralmente relatório que será enviado ao TCE – Tribunal de Contas do Estado, através do APLIC, contendo anotações das ocorrências relevantes e documentos eventuais faltas ou defeitos observados, assumindo total responsabilidade pelo bom desempenho dos serviços inerentes desta nomeação.
Parágrafo único – o relatório quadrimestral deverá ser entregue a Secretaria de Administração para apreciação e providencias quando julgadas necessárias.
ART. 3° - Revoga portaria 628/2025 do dia 24 de Setembro de 2025, que nomeava fiscal de contratos inerentes a Secretaria Municipal de Infraestrutura de Terra Nova do Norte – MT.
ART. 4° - Esta Portaria terá seus efeitos legais e financeiros retroativos em 01 de Outubro de 2025 e, revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE, EM 07 DE OUTUBRO DE 2025. RESGISTRE-SE E AFIXE-SE.
PASCOAL ALBERTON
Prefeito Municipal