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Pref. Bom Jesus do Araguaia

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO ABONO DE PECÚNIA 30 (TRINTA) DIAS DE LICENÇA PRÊMIO 2-3 (2ª) AO SERVIDOR PEDRO MOREIRA DA SILVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 

O senhor MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Araguaia, no uso de suas atribuições legais e que lhe confere a Lei Orgânica municipal em seu artigo n. 109 inciso V;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder, abono de pecúnia 30 (trinta) dias de licença prêmio 2-3 (2ª), conforme prevê o Artigo 244 da Lei Orgânica Municipal, ao servidor PEDRO MOREIRA DA SILVA, no cargo de Gari, lotada na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos. Referente ao quinquênio 2015-2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Bom Jesus do Araguaia-MT, 15 de outubro de 2025.

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MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL