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Pref. São José do Rio Claro

“DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NO DIA 27 DE OUTUBRO DE 2025, EM VIRTUDE DO FERIADO DO DIA DO SERVIDOR PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.

LEVI RIBEIRO, Prefeito Municipal de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei;

CONSIDERANDO o Decreto nº 008, de 31 de janeiro de 2025, que divulga os feriados e pontos facultativos no exercício de 2025;

CONSIDERANDO que o Dia do Servidor Público, comemorado em 28 de outubro, recairá em uma terça-feira no ano de 2025;

CONSIDERANDO a conveniência administrativa de instituir ponto facultativo na segunda-feira, dia 27 de outubro de 2025, visando proporcionar melhor aproveitamento do feriado e otimização das atividades administrativas;

DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 27 de outubro de 2025 (segunda-feira), em razão do feriado nacional alusivo ao Dia do Servidor Público, comemorado em 28 de outubro de 2025 (terça-feira).

Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais ou que, por sua natureza, não possam ser paralisados, cabendo aos respectivos secretários municipais estabelecer os critérios para a continuidade dos serviços públicos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal,

São José do Rio Claro-MT, 15 de outubro de 2025.

LEVI RIBEIRO

Prefeito Municipal