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Pref. Curvelândia

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições, fundamentado na lei Federal nº 8.069/90 c/c com o art. 29 § 1° da Lei Complementar Municipal nº 128 de 03 de abril de 2019 que ‘Dispõe sobre a regulamentação e o funcionamento do Conselho Tutelar no Município de Curvelândia e dá outras Providências.”

Resolve:

Art.1º - Convocar a primeira Conselheira Suplente Sr.ª. Conceição de Fátima Rizzi Cavalcanti em substituição ao afastamento do cargo por motivos de saúde, da Conselheira Tutelar Maria Vanicleide da Silva Pereira.

Art. 2º - Este edital entrará em vigor na data de sua publicação.

Curvelândia - MT, 16 Outubro de 2025.

                                                                       

Maura Célia de Andrade Barbosa

Presidente do CMDCA

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente