PORTARIA MUNICIPAL Nº 044/2025, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025.
17 de Outubro de 2025
"DISPÕE SOBRE O AFASTAMENTO TEMPORÁRIO DO PREFEITO MUNICIPAL DO CARGO E A ASSUNÇÃO INTERINA DO VICE-PREFEITO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
LEVI RIBEIRO, Prefeito Municipal de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que o Prefeito Municipal se ausentará do país no período de 29 de outubro a 07 de novembro de 2025, por motivos de ordem pessoal, devendo, nesse interregno, o Vice-Prefeito Municipal responder pelo expediente da Prefeitura;
CONSIDERANDO o disposto no art. 14, inciso IV, e nos arts. 41 e 43, §2º, da Lei Orgânica do Município de São José do Rio Claro – MT, que dispõem sobre o afastamento e substituição do Prefeito Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal LEVI RIBEIRO afastado do exercício do cargo, no período de 29 de outubro a 07 de novembro de 2025, em razão de viagem internacional devidamente comunicada à Câmara Municipal.
Art. 2º Durante o período do afastamento, o Vice-Prefeito Municipal, TARCISIO ARNOR GARBIM, responderá interinamente pelo expediente da Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro, com todas as prerrogativas e responsabilidades inerentes ao cargo de Prefeito.
Art. 3º Esta Portaria será publicada no Diário Oficial do Município e, posteriormente, encaminhada à Câmara Municipal para ciência, a fim de garantir a transparência e os devidos efeitos legais.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir de 29 de outubro de 2025, data de início do afastamento do Prefeito Municipal.
Registra-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal.
São José do Rio Claro-MT, 16 de outubro de 2025.
LEVI RIBEIRO
Prefeito Municipal