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Con. InterMun. Complexo Nascentes do Pantanal

Em atendimento à solicitação do Município Cessionário que solicitou prorrogação do prazo de vigência, nos termos da Cláusula Quinta do Termo de Cessão Original, que tem o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL como CEDENTE, e o MUNICÍPIO DE RESERVA DO CABAÇAL, CNPJ/MF sob o nº. 01.367.788/0001-31., como CESSIONÁRIA/GESTOR, cujo OBJETO é a CESSÃO DE USO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS nos termos da Resolução Normativa nº 078/2021, alterada pela Resolução Normativa nº 083/2022 conforme detalhamento:

ESPECIFICAÇÃO

MARCA

MODELO

CHASSI/RENAVAM

ANO

PREFIXO

ROLO COMPACTADOR

SANY

SSR120C

YZ1112CC1116

2022

RC02

O Senhor Presidente, via Ex-officio, prorroga a Vigência da Cessão de Uso contida na cláusula quinta, por mais 60 dias, encerrando-se em 10 de novembro de 2025.

Pela programação do prazo de cessão, fica alterado o item 6.1 da Cláusula Sexta que passa a viger com a seguinte redação:

6.1 Nos termos do Artigo 2º e Anexo I da Resolução Normativa nº 083/2021, alterado pela Resolução Normativa nº 83/2022, fica estabelecido o Valor de R$ 170,00 (cento e setenta reais) por dia de cedência, com valor estimado de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais). Que em razão do aditivo de prazo acrescenta-se 43 dias, totalizando o valor estimado em R$ 24.310,00 (vinte e quatro mil, trezentos e dez reais).

Publique-se,

 

São José dos Quatro Marcos- MT, 10 de setembro de 2025.

JADILSON ALVES DE SOUZA

Presidente do CIDESAT do Complexo Nascentes do Pantanal