PRIMEIRO ADITIVO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº 04/2025/CIDESAT – Ex-Offício
17 de Outubro de 2025
Em atendimento à solicitação do Município Cessionário que solicitou prorrogação do prazo de vigência, nos termos da Cláusula Quinta do Termo de Cessão Original, que tem o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL como CEDENTE, e o MUNICÍPIO DE RESERVA DO CABAÇAL, CNPJ/MF sob o nº. 01.367.788/0001-31., como CESSIONÁRIA/GESTOR, cujo OBJETO é a CESSÃO DE USO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS nos termos da Resolução Normativa nº 078/2021, alterada pela Resolução Normativa nº 083/2022 conforme detalhamento:
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ESPECIFICAÇÃO |
MARCA |
MODELO |
CHASSI/RENAVAM |
ANO |
PREFIXO |
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ROLO COMPACTADOR |
SANY |
SSR120C |
YZ1112CC1116 |
2022 |
RC02 |
O Senhor Presidente, via Ex-officio, prorroga a Vigência da Cessão de Uso contida na cláusula quinta, por mais 60 dias, encerrando-se em 10 de novembro de 2025.
Pela programação do prazo de cessão, fica alterado o item 6.1 da Cláusula Sexta que passa a viger com a seguinte redação:
6.1 Nos termos do Artigo 2º e Anexo I da Resolução Normativa nº 083/2021, alterado pela Resolução Normativa nº 83/2022, fica estabelecido o Valor de R$ 170,00 (cento e setenta reais) por dia de cedência, com valor estimado de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais). Que em razão do aditivo de prazo acrescenta-se 43 dias, totalizando o valor estimado em R$ 24.310,00 (vinte e quatro mil, trezentos e dez reais).
Publique-se,
São José dos Quatro Marcos- MT, 10 de setembro de 2025.
JADILSON ALVES DE SOUZA
Presidente do CIDESAT do Complexo Nascentes do Pantanal